TRT1 - 0100298-92.2022.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6bb8bf proferido nos autos.
Vistos etc.
Sendo constatada a inviabilidade de excussão do patrimônio da 1ª Reclamada, e diante da súmula 12, deste E.TRT, que permite o imediato redirecionamento da execução para o devedor subsidiário em caso de inviabilidade no prosseguimento da execução em face do devedor principal, e ainda com espeque na disposição contida no art. 797 do NCPC, que dispõe que a execução realiza-se no interesse do credor, o que não significa dizer que ao exequente ou ao juízo da execução incumbe o ônus de diligenciar a localização de bens suficientes para a satisfação do crédito exequendo, determino o redirecionamento da execução para a devedora subsidiária: CEDERJ IMPLANTACAO E ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS DO RIO DE JANEIRO SPE LTDA, que foi a tomadora de serviços e se beneficiou com a força do trabalho do obreiro. Intime-se a 2ª ré ao pagamento do débito, em 15 dias, sob pena de Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DA HORA ALVES -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fa0638 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805128 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100298-92.2022.5.01.0028 CLASSE: RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DA HORA ALVES RECLAMADO: ASA SEG SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME e outros (1) DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID f8e6f99 para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 14.134,59.
Deste valor R$ 11.046,80 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR, R$ 576,53 REFEREM-SE AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$ 2.511,26 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Observe-se que o depósito de id f8e6f99 foi efetuado pela 2ª Reclamada CEDERJ IMPLANTACAO E ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS DO RIO DE JANEIRO SPE LTDA, condenada subsidiariamente.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT e: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor- R$ 11.046,80 honorários advocatícios - R$ 576,53. b) comprovar o valor de R$ 2.511,26 a título de recolhimento da cota previdenciária em guia própria . RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de fevereiro de 2025 ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEDERJ IMPLANTACAO E ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS DO RIO DE JANEIRO SPE LTDA - ASA SEG SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME -
18/10/2024 04:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/10/2024 08:35
Recebidos os autos para prosseguir
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06/08/2024 11:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA HORA ALVES em 12/07/2024
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08/07/2024 08:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43f55a7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. CEDERJ IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS DO RIO DE JANEIRO SPE LTDARecorrido(a)(s):1. PAULO HENRIQUE DA HORA ALVES2. ASA SEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA - MEPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 27/02/2024 - Id. ed5077e; recurso interposto em 06/03/2024 - Id. e6fe8f5).Regular a representação processual (Id. afafa5c, e77a364).Satisfeito o preparo (Id. e9c0f66, 953f83a, 63c74d6 e 06fac7c).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSSENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO.DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / REGIME 12 X 36.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-B.- observância do entendimento firmado pelo STF no ARE nº 1121633 (Tema 1046).Cinge-se a controvérsia em saber se, diante da prestação habitual de horas extraordinárias, a norma coletiva que autoriza o trabalho em regime de jornada 12 x 36 deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.Na hipótese, não obstante as disposições da norma coletiva, o Tribunal Regional reconheceu a nulidade do acordo de compensação para invalidar a jornada de trabalho 12x36, condenando as reclamadas ao pagamento, como extraordinárias, das horas trabalhadas a partir da 8ª diária ou da 44ª semanal, ante a prestação de horas extraordinárias habituais, o que descaracterizaria o regime 12x36, ainda que estabelecido em convenção coletiva de trabalho.Nesse passo, conforme tese firmada no julgamento do Tema 1046, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST. /pmsa/55363 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ASA SEG SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME
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29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA HORA ALVES
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29/06/2024 19:53
Admitido o Recurso de Revista de CEDERJ IMPLANTACAO E ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS DO RIO DE JANEIRO SPE LTDA
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19/03/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 15:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASA SEG SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME em 08/03/2024
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09/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA HORA ALVES em 08/03/2024
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06/03/2024 19:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CEDERJ IMPLANTACAO E ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS DO RIO DE JANEIRO SPE LTDA
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26/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ASA SEG SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME
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26/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA HORA ALVES
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07/02/2024 15:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO HENRIQUE DA HORA ALVES - CPF: *91.***.*27-88
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14/01/2024 12:29
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
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14/01/2024 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/01/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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03/10/2023 22:37
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ASA SEG SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME
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26/09/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CEDERJ IMPLANTACAO E ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS DO RIO DE JANEIRO SPE LTDA
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25/09/2023 17:08
Convertido o julgamento em diligência
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25/09/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CEDERJ IMPLANTACAO E ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS DO RIO DE JANEIRO SPE LTDA em 07/08/2023
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08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ASA SEG SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME em 07/08/2023
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02/08/2023 07:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CEDERJ IMPLANTACAO E ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS DO RIO DE JANEIRO SPE LTDA
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25/07/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ASA SEG SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME
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25/07/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA HORA ALVES
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10/07/2023 10:27
Conhecido o recurso de CEDERJ IMPLANTACAO E ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS DO RIO DE JANEIRO SPE LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-46 e provido em parte
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07/06/2023 22:41
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 10:00 05 - 07 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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06/06/2023 17:24
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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14/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2023
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12/05/2023 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 09:56
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 10:00 31 - 05 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - ÀS 10H ()
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09/05/2023 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2023 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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13/01/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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