TRT1 - 0101284-91.2017.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
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11/09/2025 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOSEFINA FERREIRA DOS SANTOS em 05/09/2025
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28/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSEFINA FERREIRA DOS SANTOS em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad72be proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a certidão juntada aos autos, Intime-se a parte autora para fins de regularização processual, devendo juntar aos autos a documentação necessária dos sucessores.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFINA FERREIRA DOS SANTOS
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27/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/08/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350874b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Prefacialmente, ante a lastimosa notícia trazida aos autos sob o #id:a50c8f0, este Juízo manifesta sincera consternação.
Entretanto, uma vez que o óbito deu-se em 09/11/2019, indefiro a suspensão processual.
Atentem-se os litigantes que a habilitação dos sucessores do Espólio se aperfeiçoa mediante a apresentação da certidão de eventuais dependentes, a ser fornecida exclusivamente pela autarquia previdenciária (INSS), nos termos do artigo 1º da Lei nº 6858/80.
Entretanto, em não havendo sucessores habilitados perante a legislação previdenciária, a habilitação dos eventuais sucessores nesta Justiça Especializada se dará nos termos da legislação civil, precária e incidentalmente, a fim de evitar o perecimento de direito ou a estagnação da marcha processual.
Intime-se a parte autora para fins de regularização processual, devendo juntar aos autos a documentação necessária para averiguação dos sucessores, bem como a certidão emitida pelo INSS.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSEFINA FERREIRA DOS SANTOS -
01/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFINA FERREIRA DOS SANTOS
-
01/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSEFINA FERREIRA DOS SANTOS em 30/07/2025
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025
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21/07/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c2c6b proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Trânsito em julgado.
Não há depósitos recursais efetuados nos autos.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFINA FERREIRA DOS SANTOS
-
01/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
01/07/2025 11:17
Iniciada a liquidação
-
01/07/2025 11:17
Transitado em julgado em 23/06/2025
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01/07/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2018 13:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/03/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 08:38
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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27/02/2018 00:22
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/02/2018 23:59:59
-
27/02/2018 00:22
Decorrido o prazo de JOSEFINA FERREIRA DOS SANTOS em 26/02/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2018 23:59:59
-
08/02/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2018
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08/02/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2018
-
08/02/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2018 13:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
04/02/2018 20:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
01/02/2018 14:00
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
01/02/2018 14:00
Encerrada a conclusão
-
31/01/2018 15:40
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
31/01/2018 00:16
Decorrido o prazo de JOSEFINA FERREIRA DOS SANTOS em 30/01/2018 23:59:59
-
31/01/2018 00:16
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/01/2018 23:59:59
-
16/12/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2017
-
16/12/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2017 09:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/12/2017 09:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1600.00
-
15/12/2017 09:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSEFINA FERREIRA DOS SANTOS
-
15/12/2017 09:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSEFINA FERREIRA DOS SANTOS
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12/12/2017 18:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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11/12/2017 16:27
Audiência una realizada (11/12/2017 16:30 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2017 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/08/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/08/2017
-
25/08/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2017 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/08/2017 08:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/08/2017 08:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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24/08/2017 08:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/08/2017 21:27
Expedido(a) alvará a(o) autor
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18/08/2017 11:52
Expedido(a) ofício a(o) autor
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14/08/2017 23:10
Concedida a Antecipação de tutela a JOSEFINA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*98-34
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12/08/2017 00:15
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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12/08/2017 00:12
Audiência una redesignada (11/12/2017 15:30 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2017 17:23
Audiência una designada (05/09/2018 08:30 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2017 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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