TRT1 - 0100839-11.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2025 01:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JURACI DOS SANTOS ALFAIATE
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12/09/2025 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARILENE MARTINEZ RODRIGUEZ sem efeito suspensivo
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11/09/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JURACI DOS SANTOS ALFAIATE em 10/09/2025
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10/09/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab08cb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JURACI DOS SANTOS ALFAIATE -
27/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE MARTINEZ RODRIGUEZ
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27/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JURACI DOS SANTOS ALFAIATE
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27/08/2025 15:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARILENE MARTINEZ RODRIGUEZ
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27/08/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de JURACI DOS SANTOS ALFAIATE em 26/08/2025
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19/08/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d44707d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: NO MÉRITO, julgar extinto com resolução de mérito, face ao reconhecimento da prescrição, as parcelas exigíveis anteriores a 02/07/2020, forte no art. 487, II, CPC e julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por JURACI DOS SANTOS ALFAIATE em face de ESPOLIO de Marilene Martinez Rodriguez, representado por MAGDALENA MARTINEZ LIMA, VITOR EMANOEL HOMEM DE BITTENCOURT e LYDIA MERCEDES HOMEM DE BITTENCOURT para declarar o vínculo de emprego entre a autora e a Sra.
Marilene Martinez Rodriguez (falecida), para condenar a reclamada a pagar, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -Décimo terceiro salário integral, referente aos anos de 2020 (uma vez que para a aplicação da prescrição do décimo terceiro considera-se o dia 20 de dezembro do respectivo ano - Lei 4749/65), 2021, 2022 e 2023; -Décimo terceiro salário proporcional, na fração de 8/12 avos, referente ao ano de 2024; -Férias, em dobro, referente aos períodos aquisitivos de 2020/2021 e 2021/2022, acrescidas do terço constitucional (Nos termos do art. 134 e 149 da CLT, a prescrição do direito de reclamar o pagamento das férias é contado a partir do término do prazo para sua concessão.); -Férias simples, referente ao período aquisitivo de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional. -Férias proporcionais, na fração de 10/12 avos (2023/2024), acrescidas do terço constitucional; - FGTS de toda contratualidade (8%); -horas extras, consideradas como tais as que ultrapassarem a 8ª diária ou 44ª semanal, com adicional de 50%, não se apurando no módulo semanal as horas extras já computadas para o módulo diário.
São devidos reflexos em férias +1/3 (art. 142, §5º), décimo terceiro salário (Súmula n. 45 do TST), repouso semanal remunerado e FGTS (a ser depositado na conta vinculada da autora).
A Secretaria fica autorizada a proceder às anotações na CTPS digital da autora, nos moldes descritos na fundamentação.
Deferida a gratuidade de justiça à autora.
Honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 11.934,46, equivalentes a 2% do valor da condenação de R$ 596.723,23, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE MARTINEZ RODRIGUEZ -
12/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE MARTINEZ RODRIGUEZ
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12/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JURACI DOS SANTOS ALFAIATE
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12/08/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.934,46
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12/08/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JURACI DOS SANTOS ALFAIATE
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12/08/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a JURACI DOS SANTOS ALFAIATE
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01/08/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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31/07/2025 20:33
Juntada a petição de Razões Finais
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31/07/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JURACI DOS SANTOS ALFAIATE
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24/07/2025 14:37
Audiência una realizada (24/07/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 00:45
Decorrido o prazo de JURACI DOS SANTOS ALFAIATE em 23/07/2025
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23/07/2025 17:52
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE MARTINEZ RODRIGUEZ
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20/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JURACI DOS SANTOS ALFAIATE
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20/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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18/07/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/07/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 13:36
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: a64738e) para Manifestação
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18/07/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/07/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARILENE MARTINEZ RODRIGUEZ em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARILENE MARTINEZ RODRIGUEZ em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARILENE MARTINEZ RODRIGUEZ em 16/07/2025
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16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de JURACI DOS SANTOS ALFAIATE em 15/07/2025
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04/07/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) MARILENE MARTINEZ RODRIGUEZ
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04/07/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) MARILENE MARTINEZ RODRIGUEZ
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04/07/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) MARILENE MARTINEZ RODRIGUEZ
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04/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100839-11.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JURACI DOS SANTOS ALFAIATE
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03/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/07/2025 13:38
Audiência una designada (24/07/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 14:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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