TRT1 - 0100836-06.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RUBIA CRISTINA CHAVES em 21/07/2025
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09/07/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e54ecf proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do RO interposto pela parte autora e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) a contrarrazoar(em) o RO. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBIA CRISTINA CHAVES -
04/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ESPINOZA GASTRO RESTAURANTE LTDA
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04/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RUBIA CRISTINA CHAVES
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04/07/2025 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUBIA CRISTINA CHAVES sem efeito suspensivo
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04/07/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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03/07/2025 01:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc70ae5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve, com base no § 4º, do art. 301, do CPC, ARGUIR, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar pretensão relativa aos recolhimentos das contribuições previdenciárias não recolhidas no curso do contrato de trabalho, extinguindo-se este pedido, sem resolução de mérito, na dicção do art. 485, IV, do CPC/2015, para após, com resolução de mérito, julgar IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à reclamante.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$1.177,20, calculadas sobre R$58.860,00, pela parte autora, isenta, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Após o trânsito em julgado e caso a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, não pague os honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da reclamada, o processo permanecerá suspenso por dois anos, no arquivo, por força da Recomendação de nº 03/GCGJ, do E.
TST, publicada em 24/09/2024, sendo que somente ao final deste prazo de suspensão da exigibilidade é que se extinguirá a obrigação em definitivo.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPINOZA GASTRO RESTAURANTE LTDA -
30/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ESPINOZA GASTRO RESTAURANTE LTDA
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30/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RUBIA CRISTINA CHAVES
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30/06/2025 15:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.177,20
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30/06/2025 15:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUBIA CRISTINA CHAVES
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16/06/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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16/06/2025 12:22
Audiência una realizada (16/06/2025 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 11:28
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2025 08:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/02/2025 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 12:03
Expedido(a) mandado a(o) ESPINOZA GASTRO RESTAURANTE LTDA
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11/02/2025 12:03
Expedido(a) mandado a(o) ESPINOZA GASTRO RESTAURANTE LTDA
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28/01/2025 13:18
Audiência una designada (16/06/2025 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 12:55
Audiência una realizada (28/01/2025 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 13:57
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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04/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 06:48
Expedido(a) notificação a(o) ESPINOZA GASTRO RESTAURANTE LTDA
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03/09/2024 06:48
Expedido(a) notificação a(o) RUBIA CRISTINA CHAVES
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03/09/2024 06:45
Expedido(a) notificação a(o) RUBIA CRISTINA CHAVES
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02/08/2024 11:00
Audiência una designada (28/01/2025 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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