TRT1 - 0100100-38.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 06:36
Arquivados os autos definitivamente
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07/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e55e06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL CORTES DA ROCHA LTDA - ME -
04/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL CORTES DA ROCHA LTDA - ME
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04/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CRISTINA DO ROSARIO AUGUSTO LIMA
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04/07/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/07/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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03/07/2025 11:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 11:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/04/2025 16:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 16:26
Iniciada a execução
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30/04/2025 16:26
Transitado em julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 11:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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30/04/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA CRISTINA DO ROSARIO AUGUSTO LIMA
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30/04/2025 11:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/04/2025 11:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/04/2025 03:21
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 02:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 02:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 18:06
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL CORTES DA ROCHA LTDA - ME
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18/02/2025 18:06
Expedido(a) mandado a(o) ELISANGELA CRISTINA DO ROSARIO AUGUSTO LIMA
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18/02/2025 18:06
Expedido(a) notificação a(o) ELISANGELA CRISTINA DO ROSARIO AUGUSTO LIMA
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18/02/2025 10:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/02/2025 10:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/02/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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07/02/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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03/02/2025 18:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 18:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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