TRT1 - 0100198-57.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 07:06
Arquivados os autos definitivamente
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07/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3944749 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JORGE DOS SANTOS -
04/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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04/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DOS SANTOS
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04/07/2025 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/07/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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03/07/2025 12:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 12:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de JOSE JORGE DOS SANTOS em 25/09/2024
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16/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE DOS SANTOS
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12/09/2024 12:50
Expedido(a) alvará a(o) JOSE JORGE DOS SANTOS
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12/09/2024 11:27
Expedido(a) ofício a(o) JOSE JORGE DOS SANTOS
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11/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/09/2024 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2024 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/09/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 08:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/08/2024 08:49
Iniciada a execução
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28/08/2024 08:49
Transitado em julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 15:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/08/2024 15:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE JORGE DOS SANTOS
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27/08/2024 15:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/08/2024 11:35 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/08/2024 14:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/08/2024 11:35 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/08/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2024 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/07/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:56
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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12/06/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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04/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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27/05/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 12:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2024 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/05/2024 12:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/09/2024 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/05/2024 12:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2024 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/05/2024 12:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/09/2024 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/05/2024 12:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2024 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/05/2024 12:09
Audiência una por videoconferência cancelada (15/08/2024 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/05/2024 11:19
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2024 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/04/2024 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2024 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 09:26
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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02/04/2024 09:26
Expedido(a) mandado a(o) JOSE JORGE DOS SANTOS
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02/04/2024 09:26
Expedido(a) notificação a(o) JOSE JORGE DOS SANTOS
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02/04/2024 00:15
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/03/2024 11:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/03/2024 23:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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22/03/2024 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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