TRT1 - 0100833-93.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ COSTA REIS em 06/08/2025
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05/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 28/07/2025
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 23/07/2025
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ COSTA REIS em 24/07/2025
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16/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100833-93.2025.5.01.0067 RECLAMANTE: ANDERSON LUIZ COSTA REIS RECLAMADO: CONCORDIA LOGISTICA S.A.
E OUTROS (1) 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): ANDERSON LUIZ COSTA REIS NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "67VTRJ": 30/10/2025 10:20 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4945626085?pwd=SXc4MWtrNmNWQW1LM0M3STN6bWJndz09 ID da reunião: 494 562 6085 Senha de acesso: 247752 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455 do NCPC. 9) A(s) Reclamada(s) poderá(ão) ser manifestar a respeito do Juízo 100% Digital, na forma e no prazo do art. 3º, §1º da Resolução 345/2020 do CNJ.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** PROCURAÇÃO CONLOG 2025 Procuração 25070813474672000000233242569 ESTATUTO SOCIAL Estatuto 25070813474645700000233242567 Habilitação Solicitação de Habilitação 25070813474164700000233242538 Despacho Despacho 25070416085078600000233011812 Decisão Decisão 25070317084157300000232894157 Habilitação Solicitação de Habilitação 25070412163784000000232972087 Certidão de Distribuição Certidão 25070317005547200000232893181 01_Procuração Procuração 25070315054747100000232872938 02_Substabelecimento com Reserva de Poderes.
Substabelecimento com Reserva de Poderes 25070315054969500000232872946 03_CNH Documento de Identificação 25070315055160500000232872950 04_CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25070315055187900000232872951 05_CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25070315082019400000232873433 06_Inicial proc anterior - 0101027-30.2024.5.01.0067 Documento Diverso 25070315060156700000232872966 07_Comprovante de Distribuição - Anderson Luiz Costa Reis x Ambev 0101027-30.2024.5.01.0067 Documento Diverso 25070315060182800000232872968 08_certidão de arquivamento proc anterior - 0101027-30.2024.5.01.0067 Documento Diverso 25070315060206600000232872970 09_ata proc anterior com ext sem res e dispensa de custas - 0101027-30.2024.5.01.0067 Jurisprudência 25070315060229700000232872972 10_Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25070315060257500000232872974 11_Acórdão 7ª Região - indenização suplementar Jurisprudência 25070315060285600000232872976 12_Acórdão TRT15_indenização suplementar juros_art. 404 § único CC Jurisprudência 25070315060354700000232872979 13_ADIN Nº 6.002 - Parecer da PGR sobre interpretação conforme do artigo 840 da CLT Jurisprudência 25070315060438800000232872985 14_Portaria 671-2021 -CTPS DIGITAL- DOU Documento Diverso 25070315060537100000232872989 15_SELIC + indenização suplementar Documento Diverso 25070315060578900000232872992 16_ACT 2021-2022 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25070315060602600000232872994 17_ACT 2022-2023 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25070315060628500000232872995 18_ACT 2023-2024 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25070315060655200000232872996 19_CCT 2018 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25070315060683900000232872998 Petição Inicial Petição Inicial 25070315050061400000232872780 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ COSTA REIS -
15/07/2025 08:32
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON LUIZ COSTA REIS
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15/07/2025 08:32
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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15/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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15/07/2025 08:32
Expedido(a) notificação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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15/07/2025 08:32
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON LUIZ COSTA REIS
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08/07/2025 14:33
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2025 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100833-93.2025.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
07/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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04/07/2025 15:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/07/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 17:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/07/2025 17:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 17:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 17:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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