TRT1 - 0100098-91.2024.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f121f34 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: BARCELLOS SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA RECORRIDO: FABRYCIO WEBSTER DOS SANTOS FERREIRA DESPACHO / DECISÃO Considerando o ID 5e7161b, no qual consta a homologação de conciliação com a quitação geral quanto ao objeto da presente ação e a desistência dos recursos pendentes de julgamento, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos à origem para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABRYCIO WEBSTER DOS SANTOS FERREIRA -
04/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FABRYCIO WEBSTER DOS SANTOS FERREIRA
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04/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) BARCELLOS SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
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04/09/2025 09:10
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de BARCELLOS SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
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03/09/2025 19:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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02/09/2025 18:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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01/09/2025 15:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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01/09/2025 15:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/09/2025 09:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/08/2025 11:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/09/2025 09:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/08/2025 15:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/08/2025 09:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FABRYCIO WEBSTER DOS SANTOS FERREIRA
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24/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) FABRYCIO WEBSTER DOS SANTOS FERREIRA
-
23/07/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) BARCELLOS SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
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23/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/08/2025 09:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/07/2025 15:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (31/07/2025 09:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/07/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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21/07/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) FABRYCIO WEBSTER DOS SANTOS FERREIRA
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16/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) FABRYCIO WEBSTER DOS SANTOS FERREIRA
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16/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) BARCELLOS SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
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15/07/2025 10:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/07/2025 09:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BARCELLOS SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA em 14/07/2025
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14/07/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfba202 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: BARCELLOS SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA RECORRIDO: FABRYCIO WEBSTER DOS SANTOS FERREIRA DESPACHO Diante da petição ID 8d2cffc, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas da Capital (Cejusc-CAP) do 2º Grau.
No retorno, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABRYCIO WEBSTER DOS SANTOS FERREIRA -
12/07/2025 00:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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11/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FABRYCIO WEBSTER DOS SANTOS FERREIRA
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11/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BARCELLOS SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
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11/07/2025 12:19
Convertido o julgamento em diligência
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11/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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10/07/2025 20:17
Juntada a petição de Acordo
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03/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae37c2d proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: BARCELLOS SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA RECORRIDO: FABRYCIO WEBSTER DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 99, § 7º, CPC) Nos termos da Súmula n. 481 do STJ, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais faz jus ao benefício da justiça gratuita (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Isto é, não há falar em presunção de hipossuficiência: a pessoa jurídica há de provar no processo que não detém as condições necessárias para suportar as despesas dele decorrentes.
Nessa direção a Súmula n. 463, item II, do TST.
De acordo com a Lei n. 13.467, de 2017, há novo disciplinamento do instituto da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho.
Em parte o legislador positivou a jurisprudência do TST, no que respeita à pessoa jurídica, que já exigia desta a prova da alegação de sua condição financeira deficitária, a partir da inclusão do § 4º no artigo 790 Consolidado.
A CLT, mesmo a partir da Reforma de 2017, não previu isenção de custas para as sociedades ou associações tratadas no dispositivo concernente ao depósito recursal, considerando a relação prevista no artigo 790-A.
Em relação às custas processuais, cuida-se de tributo, e como tal a isenção é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão (art. 176/CTN), de modo que a isenção do depósito recursal não leva, necessariamente, à isenção das custas.
Na hipótese em apreço, o recurso ordinário encontra-se desacompanhado de prova documental a demonstrar, de forma inequívoca, que a parte requerente se encontra em estado de hipossuficiência econômica (TST, AIRR-165-49.2014.5.09.0303, Rel.
Min.
Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 29/09/2017).
Sendo assim, indefiro a gratuidade requerida.
De conformidade com o art. 99, § 7º, do CPC, e com a Orientação Jurisprudencial da SDI-1/TST n. 269, item II, intime-se a parte recorrente, sob pena de deserção, para que realize o devido preparo em 5 (cinco) dias preclusivos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABRYCIO WEBSTER DOS SANTOS FERREIRA -
02/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FABRYCIO WEBSTER DOS SANTOS FERREIRA
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02/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) BARCELLOS SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
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02/07/2025 13:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BARCELLOS SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
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01/07/2025 21:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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04/04/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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