TRT1 - 0100452-69.2021.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/07/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100452-69.2021.5.01.0247 RECLAMANTE: VITOR HUGO DA COSTA SILVA RECLAMADO: TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) VITOR HUGO DA COSTA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para a promover o andamento da execução em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, o feito será sobrestado, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo relativo à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO DA COSTA SILVA -
04/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA SILVA
-
06/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/03/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA SILVA
-
03/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/10/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA SILVA
-
06/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 05/09/2024
-
29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de VITOR HUGO DA COSTA SILVA em 28/08/2024
-
16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 15/08/2024
-
10/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de VITOR HUGO DA COSTA SILVA em 09/08/2024
-
30/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
-
29/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
29/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA SILVA
-
26/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA SILVA
-
25/07/2024 14:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
-
25/07/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/07/2024 09:27
Encerrada a conclusão
-
08/07/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES em 19/06/2024
-
20/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE SARRES
-
10/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
08/05/2024 14:58
Encerrada a conclusão
-
15/04/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/03/2024 12:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/03/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
23/03/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA SILVA
-
23/03/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/03/2024 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2024 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
06/03/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 12:52
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
16/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de VITOR HUGO DA COSTA SILVA em 15/02/2024
-
28/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 06:13
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA SILVA
-
25/11/2023 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/10/2023 10:26
Registrada a inclusão de dados de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/07/2023 12:35
Iniciada a execução
-
27/06/2023 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 30/05/2023
-
27/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de VITOR HUGO DA COSTA SILVA em 26/05/2023
-
05/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
04/05/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA SILVA
-
04/05/2023 09:27
Homologada a liquidação
-
03/05/2023 17:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO PEDRO II em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 14/12/2022
-
30/11/2022 08:53
Juntada a petição de Manifestação (Questão de ordem. Responsabilidade Subsidiária afastada. CPII)
-
25/11/2022 23:05
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO PEDRO II
-
25/11/2022 23:05
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
09/11/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA SILVA
-
27/10/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de VITOR HUGO DA COSTA SILVA em 17/10/2022
-
20/09/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
19/09/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA SILVA
-
06/09/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/09/2022 20:21
Iniciada a liquidação
-
05/09/2022 20:21
Transitado em julgado em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 22/08/2022
-
01/08/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
27/06/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 20/06/2022
-
08/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO PEDRO II em 07/06/2022
-
31/05/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
19/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de VITOR HUGO DA COSTA SILVA em 18/05/2022
-
06/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO PEDRO II
-
05/05/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA SILVA
-
05/05/2022 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
05/05/2022 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR HUGO DA COSTA SILVA
-
05/05/2022 12:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VITOR HUGO DA COSTA SILVA
-
28/04/2022 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/04/2022 10:04
Encerrada a conclusão
-
26/04/2022 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/04/2022 13:21
Juntada a petição de Manifestação (petição andamento do feito)
-
25/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 24/03/2022
-
24/02/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
18/02/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/02/2022 15:53
Convertido o julgamento em diligência
-
12/01/2022 18:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/01/2022 18:27
Encerrada a conclusão
-
28/11/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 25/11/2021
-
12/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO PEDRO II em 11/11/2021
-
09/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de VITOR HUGO DA COSTA SILVA em 08/11/2021
-
04/11/2021 14:05
Juntada a petição de Impugnação (impugnação a contestação)
-
28/10/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
17/10/2021 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição.CPII)
-
09/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO PEDRO II
-
08/10/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO DA COSTA SILVA
-
08/10/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Documentação CP II)
-
08/10/2021 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Documentação CP II)
-
06/10/2021 16:08
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
29/09/2021 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO PEDRO II em 27/09/2021
-
13/09/2021 15:29
Juntada a petição de Manifestação (petição de manifestação)
-
01/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 31/08/2021
-
12/08/2021 16:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação cp2)
-
02/08/2021 17:02
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO PEDRO II
-
02/08/2021 17:02
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL CLEAN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
20/07/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/07/2021 15:12
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
-
12/07/2021 00:44
Declarada a incompetência
-
08/07/2021 18:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/07/2021 15:33
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PEDIDO PREVENÇÃO)
-
08/07/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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