TRT1 - 0100843-48.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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16/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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16/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA MOTTA BRANDAO
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16/09/2025 11:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL DA MOTTA BRANDAO
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12/09/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL DA MOTTA BRANDAO em 10/09/2025
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09/09/2025 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a881ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação supra, que integra esse dispositivo, decido: preliminarmente, rejeitar as preliminares e, NO MÉRITO, julgar procedente em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por RAFAEL DA MOTTA BRANDAO em face de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA e PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A para condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -horas extras, com adicional de 50%, sendo consideradas como tais as horas excedentes a 44ª hora semanal (art. 59, §6º, da CLT), observando que a jornada contratual do obreiro previa labor semanal de 44 horas, com reflexos em aviso prévio, férias +1/3, décimo terceiro salário, repousos semanais remunerados e FGTS +40%. -30 minutos de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, conforme art. 71, §4º, da CLT, em todos os dias que o intervalo foi suprimido, de forma indenizatória.
O reclamante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 622,08, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 31.103,77, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade judiciária e que integram a presente decisão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
27/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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27/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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27/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA MOTTA BRANDAO
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27/08/2025 07:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 622,08
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27/08/2025 07:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DA MOTTA BRANDAO
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27/08/2025 07:29
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DA MOTTA BRANDAO
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13/08/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 07:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/08/2025 19:16
Audiência de instrução realizada (12/08/2025 08:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 19:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/08/2025 12:19
Audiência de instrução designada (12/08/2025 08:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 12:19
Audiência una realizada (01/08/2025 09:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 16:40
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 16/07/2025
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 16/07/2025
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22/07/2025 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 21/07/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 21/07/2025
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16/07/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 20cbbf7.Intimado(s) / Citado(s) - R.D.M.B. -
08/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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08/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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08/07/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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08/07/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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08/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA MOTTA BRANDAO
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08/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/07/2025 09:56
Audiência una designada (01/08/2025 09:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100843-48.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
03/07/2025 11:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/07/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/07/2025 11:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 11:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 11:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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