TRT1 - 0100139-34.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f10292 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação) Certifico que a reclamada não comprovou o preparo requerendo gratuidade de justiça em sede recursal.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS -
16/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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16/07/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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16/07/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 15/07/2025
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15/07/2025 10:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32d662f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 25.822,62, a título de contribuição social, acrescido dos encargos legais, nos termos do parágrafo único do art. 545 da CLT; tudo nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins..
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$500,00, sobre o valor arbitrado à causa de R$ 25.000,00.
Juros e correção monetária observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Súmula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
30/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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30/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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30/06/2025 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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30/06/2025 16:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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06/06/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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15/05/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/05/2025 09:00 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 21:33
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 13/02/2025
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 13/02/2025
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06/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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06/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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04/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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04/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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04/02/2025 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/05/2025 09:00 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/05/2025 09:00 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 03/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 03/12/2024
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26/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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26/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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25/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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22/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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22/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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22/11/2024 09:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2025 09:00 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 09:38
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/04/2025 09:05 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 29/10/2024
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 29/10/2024
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17/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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17/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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17/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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16/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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16/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/10/2024 14:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/04/2025 09:05 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 14:12
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/11/2024 13:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 05/03/2024
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27/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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26/02/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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26/02/2024 10:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/11/2024 13:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 10:10
Audiência una por videoconferência cancelada (06/11/2024 13:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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23/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/02/2024 11:04
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 13:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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