TRT1 - 0100784-09.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JTX DE OLARIA LTDA - EPP em 29/07/2025
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25/07/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ae39f proferida nos autos.
Vistos etc. Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto Id d27409f, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, e representação processual no id. 270e875.
Preparo: requerimento de gratuidade de justiça. Consequentemente, intime-se o recorrido, por 8 dias. No decurso do prazo, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO JTX DE OLARIA LTDA - EPP -
18/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JTX DE OLARIA LTDA - EPP
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18/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LAURINO DA SILVA
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18/07/2025 09:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO JTX DE OLARIA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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16/07/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON LAURINO DA SILVA em 14/07/2025
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08/07/2025 08:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8721f2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 0100784-09.2024.5.01.0028 DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos da ré no Id. d2569bc.
Conheço e DECIDO. MÉRITO EMBARGOS DARÉ Omissão – vício de citação A ré suscita a nulidade da citação, alegando que não foi devidamente notificada para responder à presente ação, ressaltando que não há sequer identificação de quem teria recebido a intimação. À luz do disposto no art. 841, § 1º, da CLT e na Súmula nº 16 do TST, presume-se a entrega da referida notificação quando encaminhada para o endereço do réu, não sendo necessária que ela seja pessoal, nem se exigindo que conste nos autos carta de citação por ela recebida e assinada.
Analisando os autos, verifica-se que a ré foi notificada por meio do sistema E-cartas, conforme Id 0b3bc41, tendo a correspondência sido encaminhada ao mesmo endereço (Av.
Professor Plinio Bastos, n° 305, Olaria, Rio de Janeiro/RJ) no qual foi posteriormente cientificada da sentença por meio de mandado de notificação Id e9120c6, conforme certidão de Id d943b57, sendo que há registro de efetivo recebimento da notificação no sistema E-cartas, com cód. rastreio YQ367302346BR, entregue ao destinatário em 19/07/2024, às 10h05.
Além disso, os e-mails trocados entre os advogados das partes antes mesmo da audiência de instrução, em meados de novembro de 2024, evidenciam que a ré tinha plena ciência da presente ação trabalhista e da audiência designada.
Logo, não há que se falar em violação aos princípios da ampla defesa e contraditório, tendo sido correta a decretação da revelia e aplicação da pena de confissão na sentença.
REJEITO. ISSO POSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, na forma acima. I-SE. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO JTX DE OLARIA LTDA - EPP -
27/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JTX DE OLARIA LTDA - EPP
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27/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LAURINO DA SILVA
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27/06/2025 18:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO POSTO JTX DE OLARIA LTDA - EPP
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JTX DE OLARIA LTDA - EPP em 21/05/2025
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16/06/2025 22:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2025 22:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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05/06/2025 21:57
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: d2569bc) para Embargos de Declaração
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04/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON LAURINO DA SILVA em 14/04/2025
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01/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 12:47
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO JTX DE OLARIA LTDA - EPP
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01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LAURINO DA SILVA
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31/03/2025 20:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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31/03/2025 20:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON LAURINO DA SILVA
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04/11/2024 04:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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31/10/2024 14:27
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 00:55
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JTX DE OLARIA LTDA - EPP em 22/07/2024
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19/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON LAURINO DA SILVA em 18/07/2024
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12/07/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JTX DE OLARIA LTDA - EPP
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11/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LAURINO DA SILVA
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10/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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10/07/2024 09:46
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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