TRT1 - 0100784-09.2024.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JTX DE OLARIA LTDA - EPP
-
22/09/2025 10:32
Proferida decisão
-
22/09/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
10/09/2025 13:31
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8721f2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 0100784-09.2024.5.01.0028 DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos da ré no Id. d2569bc.
Conheço e DECIDO. MÉRITO EMBARGOS DARÉ Omissão – vício de citação A ré suscita a nulidade da citação, alegando que não foi devidamente notificada para responder à presente ação, ressaltando que não há sequer identificação de quem teria recebido a intimação. À luz do disposto no art. 841, § 1º, da CLT e na Súmula nº 16 do TST, presume-se a entrega da referida notificação quando encaminhada para o endereço do réu, não sendo necessária que ela seja pessoal, nem se exigindo que conste nos autos carta de citação por ela recebida e assinada.
Analisando os autos, verifica-se que a ré foi notificada por meio do sistema E-cartas, conforme Id 0b3bc41, tendo a correspondência sido encaminhada ao mesmo endereço (Av.
Professor Plinio Bastos, n° 305, Olaria, Rio de Janeiro/RJ) no qual foi posteriormente cientificada da sentença por meio de mandado de notificação Id e9120c6, conforme certidão de Id d943b57, sendo que há registro de efetivo recebimento da notificação no sistema E-cartas, com cód. rastreio YQ367302346BR, entregue ao destinatário em 19/07/2024, às 10h05.
Além disso, os e-mails trocados entre os advogados das partes antes mesmo da audiência de instrução, em meados de novembro de 2024, evidenciam que a ré tinha plena ciência da presente ação trabalhista e da audiência designada.
Logo, não há que se falar em violação aos princípios da ampla defesa e contraditório, tendo sido correta a decretação da revelia e aplicação da pena de confissão na sentença.
REJEITO. ISSO POSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, na forma acima. I-SE. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LAURINO DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100365-80.2019.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2019 18:36
Processo nº 0100842-59.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 12:46
Processo nº 0100786-52.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marlon Cassio de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 16:54
Processo nº 0100809-89.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ademir Barboza da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 15:46
Processo nº 0100812-46.2025.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Andrade Sales Farias Lessa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 17:13