TRT1 - 0100420-71.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/07/2025
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03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de RODRIGO CONCEICAO DA SILVA em 02/07/2025
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02/07/2025 11:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 11:44
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 13:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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01/07/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO CONCEICAO DA SILVA
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01/07/2025 13:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/07/2025 13:27
Audiência una realizada (01/07/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/07/2025 08:57
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4544d6b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a notícia de que o Reclamante e a 1ª Reclamada chegaram a um acordo, conforme petição de id 9b4374a, defiro o requerimento de conversão da audiência designada para o dia 01/07/2025 em audiência de conciliação telepresencial.
Assim, ficam os advogados notificados da conversão da audiência para conciliação na forma telepresencial, através de vídeoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação - Sala "04VTSG": 01/07/2025 09:30horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 1) A audiência de conciliação será realizada na forma telepresencial, devendo a reclamada apresentar a contestação até a audiência, ressaltando-se que não serão ouvidas partes e testemunhas; a audiência de instrução, caso necessária, será realizada após negociação processual levando em consideração as peculiaridades do caso concreto.
Na assentada inicial, desde que possível e a depender da complexidade da demanda, haverá desde logo o saneamento do processo, estabelecendo-se eventuais pontos controvertidos e os meios de provas admitidos; 2) Caso as partes e/ou advogados não tenham acesso à internet ou equipamentos eletrônicos, poderá a audiência ser realizada na forma híbrida, devendo as partes peticionarem nos autos no prazo de 05 dias após o recebimento da notificação para a audiência inicial, informando a eventual falta de acesso para participação da audiência, sob pena de preclusão e de aplicação da pena de revelia e/ou arquivamento em caso de não comparecimento. O juízo analisará em cada caso eventual problema técnico pontual que inviabilize a realização da assentada na forma telepresencial; 3) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 4) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone bem como o download do aplicativo “Zoom" para facilitar o acesso do participante; 9) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 27 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
27/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
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27/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CONCEICAO DA SILVA
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27/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 15:49
Juntada a petição de Acordo
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25/06/2025 07:02
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/05/2025
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03/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de RODRIGO CONCEICAO DA SILVA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de RODRIGO CONCEICAO DA SILVA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de RODRIGO CONCEICAO DA SILVA em 02/06/2025
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02/06/2025 01:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 01:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CONCEICAO DA SILVA
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22/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CONCEICAO DA SILVA
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22/05/2025 16:13
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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22/05/2025 16:13
Expedido(a) notificação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
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22/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CONCEICAO DA SILVA
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22/05/2025 14:54
Proferida decisão
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22/05/2025 14:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:50
Audiência una designada (01/07/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/05/2025 14:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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22/05/2025 13:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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