TRT1 - 0101632-50.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 19:04
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
26/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de JESSICA DE ANDRADE BARROS em 25/07/2024
-
12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 11/07/2024
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04/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6880394 proferida nos autos.
DECISÃO1 - Homologo os cálculos de Id. 88c9d7c, fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de Id. dd420ff.2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos.4 - Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo.5 - Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos.asbs QUEIMADOS/RJ, 02 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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02/07/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ANDRADE BARROS
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02/07/2024 09:36
Homologada a liquidação
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28/06/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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16/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de JESSICA DE ANDRADE BARROS em 15/03/2024
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08/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 05:57
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ANDRADE BARROS
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20/02/2024 23:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 19/02/2024
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09/02/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 03:40
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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23/01/2024 03:40
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE ANDRADE BARROS
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23/11/2023 14:18
Iniciada a liquidação
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23/11/2023 11:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/11/2023 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/11/2023 11:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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