TRT1 - 0100659-66.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:51
Juntada a petição de Impugnação (impugnação à fixação de honorários periciais )
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05/09/2025 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração )
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01/09/2025 13:00
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bc7168 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Acolho a conta ofertada pelo louvado sob ID 30b9aea, acorde à coisa julgada, com base nas razões expendidas nos esclarecimentos de ID 1cc7d9a, as quais integram a presente decisão. 2.- Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, por condizentes com o trabalho realizado, que deverá ser suportado pela executada, sucumbente na fase cognitiva (art. 790-B, da CLT), e que serão cobrados com o crédito trabalhista. 3.- Cite-se a ré, ente público, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias preclusivos, nos termos do CPC, arts. 535 e 910, através do seu representante legal, por meio eletrônico, com base no § 3º do art. 910 c/c art. 535, caput, ambos do CPC, e ato n. 109/2017 da Presidência do TRT/RJ. 4.- I.-se o (a) rte. para os fins da CLT, art. 884. VOLTA REDONDA/RJ, 27 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELBA REJANE DE ALMEIDA -
27/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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27/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ELBA REJANE DE ALMEIDA
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27/08/2025 14:22
Homologada a liquidação
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27/08/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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13/08/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA
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13/08/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 30/07/2025
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30/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação (impugnação ao laudo pericial contábil )
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30/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação (impugnação ao laudo pericial contábil )
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30/07/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação (matéria de ordem pública extinção por perda de objeto )
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30/07/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação (habilitação )
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07/07/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee3029 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 por condizentes com o trabalho realizado.
Digam as partes, em 08 dias comuns, sobre o laudo pericial.
Apresentada(s) impugnação(ões) pela(s) parte(s) ao laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) a prestar o(s) esclarecimento(s) ao(s) questionamento(s), no prazo de 10 (dez) dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELBA REJANE DE ALMEIDA -
27/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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27/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ELBA REJANE DE ALMEIDA
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27/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/05/2025 14:57
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA
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05/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA em 30/04/2025
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28/04/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ELBA REJANE DE ALMEIDA
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22/04/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/03/2025 13:23
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA
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20/02/2025 14:21
Proferida decisão
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14/02/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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12/12/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ELBA REJANE DE ALMEIDA
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 18/10/2024
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10/10/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Aditamento )
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10/10/2024 15:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/08/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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27/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/08/2024 16:04
Iniciada a liquidação
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23/08/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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