TRT1 - 0101364-25.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MOVILWAY COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 08/08/2025
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28/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MOVILWAY COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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25/07/2025 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TULIA ANTUNES ABREU DEMARQUE sem efeito suspensivo
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25/07/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MOVILWAY COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 18/07/2025
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15/07/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27fea09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TULIA ANTUNES ABREU DEMARQUE em face de MOVILWAY COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA., na forma da fundamentação supra.
Condena-se TULIA ANTUNES ABREU DEMARQUE em honorários sucumbenciais no valor de R$7.662,87 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$3.065,15, pela autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$153.257,33, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 04/07/2025 11:25:33 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TULIA ANTUNES ABREU DEMARQUE -
04/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MOVILWAY COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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04/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TULIA ANTUNES ABREU DEMARQUE
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04/07/2025 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.065,15
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04/07/2025 13:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TULIA ANTUNES ABREU DEMARQUE
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04/07/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a TULIA ANTUNES ABREU DEMARQUE
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02/07/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/06/2025 16:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/06/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/06/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de MOVILWAY COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 11/12/2024
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de TULIA ANTUNES ABREU DEMARQUE em 11/12/2024
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10/12/2024 16:50
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) DANIEL GREGORIO SOARES DA SILVA
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10/12/2024 16:50
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) WENDELL JAVIER PALHARES
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03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MOVILWAY COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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02/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TULIA ANTUNES ABREU DEMARQUE
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MOVILWAY COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 29/11/2024
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29/11/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MOVILWAY COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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19/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) TULIA ANTUNES ABREU DEMARQUE
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19/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de TULIA ANTUNES ABREU DEMARQUE em 11/11/2024
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11/11/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/11/2024 15:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/06/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/11/2024 15:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/09/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MOVILWAY COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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29/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) TULIA ANTUNES ABREU DEMARQUE
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29/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/08/2024 19:14
Juntada a petição de Réplica
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02/08/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 09:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/09/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/07/2024 13:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/07/2024 17:10
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) MOVILWAY COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
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08/05/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) TULIA ANTUNES ABREU DEMARQUE
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31/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de TULIA ANTUNES ABREU DEMARQUE em 30/01/2024
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24/01/2024 15:19
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/01/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) TULIA ANTUNES ABREU DEMARQUE
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22/01/2024 13:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TULIA ANTUNES ABREU DEMARQUE
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22/01/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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22/01/2024 12:54
Encerrada a conclusão
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22/01/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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22/01/2024 12:50
Encerrada a conclusão
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22/01/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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22/01/2024 12:49
Encerrada a conclusão
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12/01/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/12/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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