TRT1 - 0101046-42.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL PARATI LTDA - ME
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25/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL HAWAI TURIST CABO FRIO LTDA - ME
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25/07/2025 17:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANA DOS SANTOS ALVES sem efeito suspensivo
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25/07/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/07/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MOTEL PARATI LTDA - ME em 18/07/2025
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MOTEL HAWAI TURIST CABO FRIO LTDA - ME em 18/07/2025
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09/07/2025 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc61182 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se extinto com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, a, do CPC, o pedido de feriados, e IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por TATIANA DOS SANTOS ALVES em face de MOTEL HAWAI TURIST CABO FRIO LTDA. - ME e MOTEL PARATI LTDA. - ME, na forma da fundamentação supra.
Condena-se TATIANA DOS SANTOS ALVES em honorários sucumbenciais no valor de R$1.193,78 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$477,51, pela autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$23.875,61, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 04/07/2025 10:21:50 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA DOS SANTOS ALVES -
04/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL PARATI LTDA - ME
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04/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL HAWAI TURIST CABO FRIO LTDA - ME
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04/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DOS SANTOS ALVES
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04/07/2025 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 477,51
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04/07/2025 13:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TATIANA DOS SANTOS ALVES
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04/07/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA DOS SANTOS ALVES
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03/07/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/07/2025 14:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/07/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA em 30/04/2025
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28/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA DA SILVA
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25/05/2024 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/05/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 17:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/05/2024 17:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/05/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) MOTEL PARATI LTDA - ME
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20/02/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) MOTEL HAWAI TURIST CABO FRIO LTDA - ME
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20/02/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA DOS SANTOS ALVES
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06/10/2023 12:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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