TRT1 - 0100122-30.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 07:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA SILVA CHARLES
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14/07/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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14/07/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VINICIUS DA SILVA CHARLES em 11/07/2025
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03/07/2025 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccad8d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação de cumprimeiro para condenar a ré EMATER - Empresa de Assistência Técnica de Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro a pagar ao reclamante Vinicius da Silva Charles , observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as diferenças salariais decorrentes do reajuste de 6,9%, referentes ao período de 01/06/2013 até 30/06/2024, com aplicação do percentual reconhecido, inclusive para fins de cálculo das verbas vincendas, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, triênio e produtividade, gratificação incorporada, cargo em comissão,triênio, direito pessoal, gratificação de desempenho de atividade (GDA) e bonificação por produtividade cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei.
Custas de R$ 1.098,04, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 54.901,96 pela reclamada que resta isenta do pagamento, na forma do art. 790-A, inciso I, da CLT.
A reclamada deverá pagar honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
27/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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27/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA SILVA CHARLES
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27/06/2025 18:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.098,04
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27/06/2025 18:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de VINICIUS DA SILVA CHARLES
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27/06/2025 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS DA SILVA CHARLES
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25/04/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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25/04/2025 09:59
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2025 13:02
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de VINICIUS DA SILVA CHARLES em 19/02/2025
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11/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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10/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA SILVA CHARLES
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10/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/02/2025 16:46
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/02/2025 15:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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