TRT1 - 0100122-30.2025.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:50
Distribuído por sorteio
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccad8d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação de cumprimeiro para condenar a ré EMATER - Empresa de Assistência Técnica de Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro a pagar ao reclamante Vinicius da Silva Charles , observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as diferenças salariais decorrentes do reajuste de 6,9%, referentes ao período de 01/06/2013 até 30/06/2024, com aplicação do percentual reconhecido, inclusive para fins de cálculo das verbas vincendas, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, triênio e produtividade, gratificação incorporada, cargo em comissão,triênio, direito pessoal, gratificação de desempenho de atividade (GDA) e bonificação por produtividade cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei.
Custas de R$ 1.098,04, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 54.901,96 pela reclamada que resta isenta do pagamento, na forma do art. 790-A, inciso I, da CLT.
A reclamada deverá pagar honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DA SILVA CHARLES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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