TRT1 - 0100008-05.2021.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b3b6b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença ilíquida determino: Tratando-se de sentença ilíquida, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJCNo mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Sendo os valores discrepantes ou infrutífera a composição, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE GALDINO DE ARAUJO -
01/07/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/06/2025 21:55
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2022 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2022
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27/10/2022 14:09
Juntada a petição de Contraminuta
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20/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIA JOSE GALDINO DE ARAUJO em 19/10/2022
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06/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/10/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE GALDINO DE ARAUJO
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04/10/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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04/10/2022 15:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 16e7107) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2022
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20/08/2022 19:08
Juntada a petição de Manifestação (AIRR ERJ)
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05/08/2022 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2022 19:52
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2022 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/06/2022 14:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8d55698) para Recurso de Revista
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04/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 03/06/2022
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26/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/05/2022
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18/05/2022 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
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14/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARIA JOSE GALDINO DE ARAUJO em 13/05/2022
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03/05/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2022
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03/05/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/05/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE GALDINO DE ARAUJO
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28/04/2022 21:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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05/04/2022 09:22
Incluído em pauta o processo para 20/04/2022 09:00 EmMesaQ9h ()
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28/03/2022 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2022 07:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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23/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 22/02/2022
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23/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
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11/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIA JOSE GALDINO DE ARAUJO em 10/02/2022
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01/02/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração ERJ)
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08/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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08/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE GALDINO DE ARAUJO
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07/01/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/01/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2021 13:52
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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30/11/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/11/2021
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29/11/2021 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 11:14
Incluído em pauta o processo para 08/12/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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28/11/2021 10:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2021 21:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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10/08/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/08/2021 11:31
Proferida decisão
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09/08/2021 21:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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13/07/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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