TRT1 - 0100658-16.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:43
Transitado em julgado em 28/07/2025
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12/08/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.784,07)
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17/07/2025 01:07
Expedido(a) notificação a(o) EMELLY DO NASCIMENTO TRUBAT
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 11/07/2025
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30/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 670a879 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: OBOM ATACADISTA LTDA ajuizou ação de consignação em pagamento em face da ex-empregada (EMELLY DO NASCIMENTO TRUBAT), postulando pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, a consignação do valor de R$ 4.729,16, de modo a se exonerar da obrigação relativa ao contrato de trabalho havido entre as partes.
A consignação do valor se deu através de depósito judicial, conforme documento de ID 4ea65b1.
A consignatária foi intimada a informar se concordava com o valor depositado em juízo, sem prejuízo do ajuizamento de eventual reclamação trabalhista.
Diante da anuência por ela manifestada pessoalmente (ID 852cfaa) na secretaria desta vara, vieram os autos conclusos para julgamento.
Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$ 4.729,16, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados na inicial, sem prejuízo de valores a serem postulados em eventual ação trabalhista.
Observar os dados bancários fornecidos no ID 852cfaa para fins de liberação do valor consignado por meio de alvará.
Custas de R$ 94,58, pelo consignatário, calculadas sobre o valor consignado, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes para ciência.
Tudo cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
27/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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27/06/2025 18:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 94,58
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27/06/2025 18:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de OBOM ATACADISTA LTDA
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27/06/2025 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a EMELLY DO NASCIMENTO TRUBAT
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27/06/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/06/2025 15:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/06/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/06/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 15:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 15:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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