TRT1 - 0101204-09.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:09
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 10:09
Transitado em julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DE JESUS CANSO em 28/08/2025
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DE JESUS CANSO em 25/08/2025
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16/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8965fba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de Produção Antecipada de Provas em que a parte autora postula a apresentação, por parte da ré, dos documentos da relação de emprego, entendendo imprescindível a medida a fim de verificar a viabilidade ou não quanto ao ajuizamento de eventual Reclamação Trabalhista em relação ao vínculo com a ré.
Decisão, de Id dcf1437, admitindo a produção antecipada de prova.
A parte ré apresentou documentos por meio da petição de Id 6d4e083.
Após a juntada de documentos pela ré, foi dada vista à parte autora, que reconheceu o cumprimento da obrigação, conforme manifestação de Id 566fad5.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Diante do exposto, dou por cumprida a decisão de Id dcf1437, homologo-a, por sentença, julgando extinta a presente ação de produção antecipada de provas.
Custas de R$10,64, pela ré, dispensada ante o ínfimo valor.
Intimem-se.
Após, ao arquivo definitivo.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA DE JESUS CANSO -
14/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI
-
14/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DE JESUS CANSO
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14/08/2025 15:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
14/08/2025 15:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Produção Antecipada da Prova (193)/ ) de SANDRA MARIA DE JESUS CANSO
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14/08/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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14/08/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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31/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DE JESUS CANSO
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30/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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17/07/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI em 16/07/2025
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15/07/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA PAP 0101204-09.2025.5.01.0471 REQUERENTE: SANDRA MARIA DE JESUS CANSO REQUERIDO: CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI DESTINATÁRIO(S): SANDRA MARIA DE JESUS CANSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:dcf1437.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITAPERUNA/RJ, 27 de junho de 2025.
JOSE FRANCISCO GUEDES PINTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA DE JESUS CANSO -
27/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DE JESUS CANSO
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27/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CONFERENCIA SAO JOSE DO AVAI
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24/06/2025 14:59
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SANDRA MARIA DE JESUS CANSO
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23/06/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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23/06/2025 13:25
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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18/06/2025 16:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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