TRT1 - 0101300-20.2023.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 12/08/2025
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11/08/2025 11:09
Juntada a petição de Contraminuta
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29/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
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29/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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28/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON NABOR DE ALMEIDA
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28/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/07/2025 22:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/07/2025 09:45
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/06/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 10:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 25/02/2025
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JACKSON NABOR DE ALMEIDA em 25/02/2025
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21/02/2025 11:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101300-20.2023.5.01.0204 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: JACKSON NABOR DE ALMEIDA RECORRIDO: MSN LOGISTICA LTDA - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso do reclamante e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer o vínculo empregatício entre o autor e a primeira reclamada, no período de 10/10/20 a 22/02/2022, com a projeção do aviso prévio, na função de ajudante e com o salário mensal de R$ 1400,00, devendo ser anotada a CTPS pela primeira ré, como entender de direito o juízo da execução, condenando as reclamadas, a segunda subsidiariamente, ao pagamento de saldo de salário de 20 dias, aviso prévio indenizado de 33 dias, com projeções, férias simples de 2020/21 e proporcionais de 05/12, ambas com abono de 1/3, décimos terceiros salários de 2020 ( 03/12), 2021 e 2022 (02/12), FGTS de todo o período e indenização compensatória de 40%, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, indenização do seguro-desemprego, se obstado o benefício por culpa da empregadora, auxílio alimentação, horas extras com 50% e 100%, com base na jornada descrita na exordial, com integrações, intervalos intra e interjornada não gozados, honorários sucumbenciais de 10% em proveito dos advogados do autor, nos termos da fundamentação.
Invertida a sucumbência, custas pelas reclamadas, excluindo-se os honorários impostos ao autor pela procedência dos pedidos, nos termos do voto das Desembargadora Marise Costa Rodrigues, que redigirá o acórdão.
Vencido o Desembargador José Nascimento Araújo Netto, Relator, que não provia o recurso do autor.ID b524802 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON NABOR DE ALMEIDA -
11/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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11/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON NABOR DE ALMEIDA
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05/02/2025 15:03
Conhecido o recurso de JACKSON NABOR DE ALMEIDA - CPF: *83.***.*71-81 e não provido
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05/02/2025 13:01
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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14/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/12/2024
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13/12/2024 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/12/2024 10:19
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 04-02-2025. ()
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11/12/2024 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 06:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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07/10/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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