TRT1 - 0100104-83.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/09/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR COREL RIBEIRO
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11/09/2025 08:29
Homologada a liquidação
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10/09/2025 17:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/09/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS)
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02/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2025
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25/08/2025 05:57
Juntada a petição de Manifestação (Dilação Prazo)
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01/08/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/07/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR COREL RIBEIRO
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25/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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24/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAMAR COREL RIBEIRO em 23/07/2025
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10/07/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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10/07/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c721a44 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentara novos cálculos de acordo com a sentença de ID 10b9507, no prazo de 10 dias.
Vindo aos autos, dê-se vista à ré, para, querendo, manifestar-se em 05 dias.
Após, à contadoria. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAMAR COREL RIBEIRO -
04/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR COREL RIBEIRO
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04/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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09/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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08/05/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/03/2025
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06/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/02/2025 15:34
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2024 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2024 13:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ITAMAR COREL RIBEIRO sem efeito suspensivo
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19/09/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/09/2024 09:15
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2024
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08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ITAMAR COREL RIBEIRO em 07/08/2024
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26/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/07/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR COREL RIBEIRO
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25/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/07/2024
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19/07/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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03/07/2024 21:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/06/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR COREL RIBEIRO
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19/06/2024 08:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/06/2024 13:21
Iniciada a execução
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18/06/2024 13:18
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/06/2024 11:22
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 9e6652a) para Manifestação
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10/06/2024 11:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9e6652a) para Embargos à Execução
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06/06/2024 20:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR COREL RIBEIRO
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27/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/05/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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09/05/2024 14:54
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2024
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20/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de ITAMAR COREL RIBEIRO em 19/04/2024
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12/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/04/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR COREL RIBEIRO
-
11/04/2024 14:26
Homologada a liquidação
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11/04/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/04/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/04/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR COREL RIBEIRO
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11/04/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/04/2024
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19/02/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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19/02/2024 08:28
Iniciada a liquidação
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07/02/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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