TRT1 - 0101075-66.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MATHEUS FRANCISCO MENEZES em 04/09/2025
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04/09/2025 12:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/09/2025 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9845f75 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS – Pje Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo AUTOR em 13/08/2025, ID 096a91b, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 6aca249.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela RECLAMADA em 03/07/2025, ID a98b2b7, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 12cb944.
Depósito recursal no ID 88fc236 e custas ID 53604cd. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor das certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partem contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FRANCISCO MENEZES -
21/08/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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21/08/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FRANCISCO MENEZES
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21/08/2025 20:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 20:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS FRANCISCO MENEZES sem efeito suspensivo
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14/08/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de MATHEUS FRANCISCO MENEZES em 13/08/2025
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13/08/2025 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamante)
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30/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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29/07/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FRANCISCO MENEZES
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29/07/2025 20:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS FRANCISCO MENEZES
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11/07/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 10/07/2025
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 03/07/2025
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03/07/2025 10:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7147a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada, para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo in albis, façam os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
01/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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01/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/06/2025 21:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
17/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FRANCISCO MENEZES
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17/06/2025 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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17/06/2025 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS FRANCISCO MENEZES
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19/05/2025 12:02
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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10/05/2025 16:07
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 12:42
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de MATHEUS FRANCISCO MENEZES em 08/10/2024
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30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FRANCISCO MENEZES
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27/09/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MATHEUS FRANCISCO MENEZES em 26/09/2024
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25/09/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 14:18
Audiência de instrução designada (05/05/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 14:18
Audiência de instrução cancelada (10/06/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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17/09/2024 00:37
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FRANCISCO MENEZES
-
17/09/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/09/2024 11:35
Audiência de instrução designada (10/06/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 11:35
Audiência de instrução cancelada (05/08/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 09:26
Audiência de instrução designada (05/08/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/09/2024 09:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (03/09/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 13:38
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de MATHEUS FRANCISCO MENEZES em 27/08/2024
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19/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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16/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FRANCISCO MENEZES
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16/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/08/2024 11:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (03/09/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/08/2024 14:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/08/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/08/2024 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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