TRT1 - 0100271-53.2021.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 828f919 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id 40a2313 e fixo o valor da condenação em R$ R$ 290.997,33, atualizados até 01/08/2025.
Fica convolado em penhora o valor do depósito recursal efetuado nos autos.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento da diferença ainda devida ou garantia da execução, no prazo de 5 dias.
Decorridos sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo valor do depósito recursal, dando-se ciência.
Paralelamente, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, pela diferença ainda devida, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN PANNO -
17/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LILIAN PANNO em 16/07/2025
-
02/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100271-53.2021.5.01.0058 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: LILIAN PANNO, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: LILIAN PANNO, BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, com efeito modificativo, para fixar a data de 31/10/2012 como marco prescricional das parcelas constantes do Protesto Judicial nº 0101740-31.2017.5.01.0073, conforme a fundamentação supra. #id:2ed1b50 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN PANNO -
01/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN PANNO
-
05/06/2025 15:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de LILIAN PANNO - CPF: *81.***.*27-15
-
13/05/2025 16:15
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 Sala 4 em mesa 28-05-2025 ()
-
08/05/2025 23:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/04/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
01/04/2025 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/02/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025
-
13/01/2025 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/12/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN PANNO
-
12/12/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/12/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN PANNO
-
05/12/2024 10:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LILIAN PANNO - CPF: *81.***.*27-15
-
05/11/2024 09:18
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 03-12-2024 ()
-
18/10/2024 11:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/09/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 11/10/2024 10:00 Sala 4 Des. Mario Sergio 11-10-2024 ()
-
18/09/2024 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/09/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
17/09/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
07/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 10:09
Convertido o julgamento em diligência
-
06/09/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
06/09/2024 12:48
Encerrada a conclusão
-
27/08/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
17/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024
-
12/08/2024 10:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN PANNO
-
24/07/2024 13:47
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
24/07/2024 13:47
Conhecido o recurso de LILIAN PANNO - CPF: *81.***.*27-15 e provido em parte
-
11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
-
09/07/2024 17:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/07/2024 17:47
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 23-07-2024 ()
-
27/06/2024 08:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/04/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
18/03/2024 16:41
Distribuído por sorteio
-
25/04/2023 11:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de LILIAN PANNO em 24/04/2023
-
11/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/04/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN PANNO
-
03/04/2023 09:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LILIAN PANNO - CPF: *81.***.*27-15
-
09/03/2023 13:39
Incluído em pauta o processo para 27/03/2023 10:00 Sala 2 em mesa 27-03-2023 ()
-
08/02/2023 20:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/02/2023 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
29/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2022
-
25/10/2022 21:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/10/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN PANNO
-
17/10/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/10/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN PANNO
-
07/10/2022 09:17
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de LILIAN PANNO - CPF: *81.***.*27-15
-
07/10/2022 09:17
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
17/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2022
-
16/09/2022 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 15:14
Incluído em pauta o processo para 05/10/2022 10:00 Sala 1 Juíza Rosane Catrib 05-10-2022 ()
-
14/06/2022 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2022 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
14/06/2022 14:32
Retirado de pauta o processo
-
19/05/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2022
-
18/05/2022 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 13:25
Incluído em pauta o processo para 07/06/2022 10:00 Sala 1 Juíza Convocada Rosane Catrib 07-06-2022 ()
-
03/05/2022 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/05/2022 07:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
01/02/2022 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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