TRT1 - 0100203-48.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação (AVOCAÇÃO)
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2025
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07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME em 06/06/2025
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16/05/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100203-48.2024.5.01.0204 : CARLOS ANDRE NASCIMENTO DA SILVA VILLA FLOR : CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 43151ee proferido nos autos. A liquidação apurou os seguintes valores: Líquido ao reclamante: R$96.668,89 IR: R$1.008,01 FGTS a depositar: R$13.703,53 Honorários sucumbenciais: R$17.533,69 INSS: R$23.951,54 Custas: R$3.057,31 Total: R$155.922,97.
Intime-se a 1ª Ré, CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME, para que venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e o recolhimento dos valores de contribuição previdenciária e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
A responsabilidade da 2ª ré é subsidiária.
Defiro ao Reclamante, o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Tendo a executada efetuado pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) Autor(a) a vir com meios de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Se silente a parte autora, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME -
14/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/05/2025 10:26
Expedido(a) edital a(o) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME
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08/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43151ee proferido nos autos. A liquidação apurou os seguintes valores: Líquido ao reclamante: R$96.668,89 IR: R$1.008,01 FGTS a depositar: R$13.703,53 Honorários sucumbenciais: R$17.533,69 INSS: R$23.951,54 Custas: R$3.057,31 Total: R$155.922,97.
Intime-se a 1ª Ré, CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME, para que venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e o recolhimento dos valores de contribuição previdenciária e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
A responsabilidade da 2ª ré é subsidiária.
Defiro ao Reclamante, o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Tendo a executada efetuado pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) Autor(a) a vir com meios de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Se silente a parte autora, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE NASCIMENTO DA SILVA VILLA FLOR -
07/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE NASCIMENTO DA SILVA VILLA FLOR
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07/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/05/2025 15:56
Iniciada a execução
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06/05/2025 15:56
Transitado em julgado em 31/03/2025
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02/04/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2024 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME em 14/11/2024
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04/11/2024 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
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30/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 19:46
Expedido(a) edital a(o) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME
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25/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE NASCIMENTO DA SILVA VILLA FLOR
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24/10/2024 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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23/10/2024 18:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/10/2024
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07/10/2024 12:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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18/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE NASCIMENTO DA SILVA VILLA FLOR em 17/09/2024
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13/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME em 12/09/2024
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04/09/2024 12:11
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 12:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:51
Expedido(a) edital a(o) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME
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03/09/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/09/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE NASCIMENTO DA SILVA VILLA FLOR
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03/09/2024 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.057,31
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03/09/2024 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ANDRE NASCIMENTO DA SILVA VILLA FLOR
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16/08/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/08/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 11:49
Audiência una realizada (31/07/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 08:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 08:47
Audiência una designada (31/07/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 08:47
Audiência una por videoconferência cancelada (31/07/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 08:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2024 12:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação CORREIOS)
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27/07/2024 02:33
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/07/2024
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17/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2024
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12/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME em 11/07/2024
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12/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE NASCIMENTO DA SILVA VILLA FLOR em 11/07/2024
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10/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME em 09/07/2024
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05/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE NASCIMENTO DA SILVA VILLA FLOR em 04/07/2024
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04/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
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04/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100203-48.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE NASCIMENTO DA SILVA VILLA FLOR RECLAMADO: CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO ORDINÁRIOO MM.
Juiz(a) VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 31/07/2024 09:40h, Una por videoconferência - Sala "VT04DC": 31/07/2024 09:40, na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24022119520434700000194029170?instancia=1 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2024.VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUEMagistradoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/07/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE NASCIMENTO DA SILVA VILLA FLOR
-
02/07/2024 21:44
Expedido(a) edital a(o) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME
-
02/07/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
02/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 12:30
Expedido(a) edital a(o) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME
-
30/06/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/06/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE NASCIMENTO DA SILVA VILLA FLOR
-
30/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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28/06/2024 16:16
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/06/2024 16:16
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME em 30/04/2024
-
20/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 12:53
Expedido(a) edital a(o) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME
-
18/04/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE NASCIMENTO DA SILVA VILLA FLOR
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10/04/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/03/2024
-
15/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME em 14/03/2024
-
07/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE NASCIMENTO DA SILVA VILLA FLOR em 06/03/2024
-
05/03/2024 19:16
Expedido(a) notificação a(o) CRTM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS HIGIENIZADOS LTDA - ME
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28/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/02/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE NASCIMENTO DA SILVA VILLA FLOR
-
27/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:33
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/02/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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21/02/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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