TRT1 - 0100658-13.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de ISOSHORE SERVICOS TERMICOS LTDA em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de WINSEA SOLUTIONS LTDA - ME em 19/09/2025
-
17/09/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
07/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ISOSHORE SERVICOS TERMICOS LTDA
-
07/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) WINSEA SOLUTIONS LTDA - ME
-
07/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIS DO VALLE MARTINS
-
07/09/2025 15:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/09/2025 15:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ISOSHORE SERVICOS TERMICOS LTDA
-
07/09/2025 15:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WINSEA SOLUTIONS LTDA - ME
-
13/08/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
-
13/08/2025 09:50
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
25/07/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2025 19:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/07/2025 19:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/07/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUSTAVO LUIS DO VALLE MARTINS em 16/07/2025
-
11/07/2025 13:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/07/2025 10:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f69b841 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.Preliminarmente 1.1 Rejeitar a preliminar ilegitimidade passiva ad causam da 3ª Ré. 2.
No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por GUSTAVO LUIS DO VALLE MARTINS em face WINSEA SOLUTIONS LTDA - ME, ISOSHORE SERVIÇOS TERMICOS LTDA, PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para: 2.1 Condenar, exclusivamente, as 1ª e 2ª Rés, de forma solidária, a pagar à parte autora, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: - saldo de salário: junho/2023 (6 dias); - aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário proporcional de 2023 (03/12); - férias proporcionais (03/12), acrescidas do terço constitucional; - indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS devidos, incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio e décimos terceiros salários; - multa do art. 477, § 8º, CLT; - horas extras com adicional de 50% após a 8ª hora diária ou 44ª semanal; - reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados (vide súmula 172, TST e art. 7º da Lei nº 605/49); aviso prévio; férias acrescidas de 1/3; 13ºs salários; FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS; - diferenças salariais e respectivos reflexos em depósitos do FGTS; - R$3.200,00 a título de despesas com hospedagens e deslocamentos. 2.2.
Condenar a 1ª Ré ao cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ções) de fazer: - retificar a CTPS do Autor para que passe a constar o início da relação contratual em 28/02/2023.
Fica desde logo autorizada a Secretaria da Vara a proceder às anotações no caso de ausência da Ré nos termos do §2º do art. 39, da CLT.
Caso, a Ré não compareça para proceder às anotações e a Secretaria tenha de agir substitutivamente em seu lugar, deverá ser imediatamente expedido ofício à DRT para que aplique a multa administrativa de que trata o art. 54, CLT, conforme o disposto no art. 39, §1º, CLT. 3.
Condenar as 1ª e 2ª Rés a pagar ao advogado da Parte Autora: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. 4.
Condenar o reclamante a pagar aos advogados de cada uma das Rés: - honorários advocatícios em 15% sobre a diferença entre o valor da liquidação dos pedidos trazido na inicial e o resultado da liquidação da sentença, em favor dos advogados das rés Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 1.800,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 90.000,00, pelas 1ª e 2ª Reclamadas, que deverão, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 47/2023.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, exclua-se a 3ª Ré do polo passivo.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ISOSHORE SERVICOS TERMICOS LTDA
-
02/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) WINSEA SOLUTIONS LTDA - ME
-
02/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIS DO VALLE MARTINS
-
02/07/2025 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
-
02/07/2025 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUSTAVO LUIS DO VALLE MARTINS
-
02/07/2025 13:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GUSTAVO LUIS DO VALLE MARTINS
-
10/06/2025 18:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
10/06/2025 18:12
Audiência de instrução realizada (09/06/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/06/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 18:38
Audiência de instrução designada (09/06/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/05/2025 18:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/05/2025 18:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/05/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/03/2025 13:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/03/2025 10:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/05/2025 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO PEREIRA DA SILVA em 20/03/2025
-
16/03/2025 18:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/03/2025 18:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/03/2025 10:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/02/2025 18:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 10:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
01/02/2025 10:14
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) RODRIGO PINHEIRO PEREIRA DA SILVA
-
30/01/2025 14:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
24/01/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 15:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/09/2024 09:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/09/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
24/09/2024 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 22:17
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 22:02
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 21:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 21:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 21:49
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 21:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 21:33
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 14:57
Juntada a petição de Contestação
-
23/09/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/09/2024 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de ISOSHORE SERVICOS TERMICOS LTDA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de WINSEA SOLUTIONS LTDA - ME em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ISOSHORE SERVICOS TERMICOS LTDA em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de WINSEA SOLUTIONS LTDA - ME em 18/09/2024
-
17/09/2024 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/09/2024 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2024 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2024 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2024 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 10:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ISOSHORE SERVICOS TERMICOS LTDA
-
09/09/2024 10:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WINSEA SOLUTIONS LTDA - ME
-
09/09/2024 10:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ISOSHORE SERVICOS TERMICOS LTDA
-
09/09/2024 10:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WINSEA SOLUTIONS LTDA - ME
-
05/09/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIS DO VALLE MARTINS
-
26/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
23/08/2024 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2024 23:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/08/2024
-
09/08/2024 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2024 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2024 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2024 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2024 10:57
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/07/2024 10:57
Expedido(a) mandado a(o) ISOSHORE SERVICOS TERMICOS LTDA
-
24/07/2024 10:57
Expedido(a) mandado a(o) WINSEA SOLUTIONS LTDA - ME
-
19/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2024
-
08/07/2024 17:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIS DO VALLE MARTINS
-
01/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
30/06/2024 20:34
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2024 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101074-42.2021.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Carvalho de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2021 20:59
Processo nº 0100177-03.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Sant'Anna Quintanilha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2024 17:32
Processo nº 0100177-03.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Sant'Anna Quintanilha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2024 15:35
Processo nº 0100812-51.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2023 12:56
Processo nº 0100812-51.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia de Jesus Marcos Verling
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 23:00