TRT1 - 0101074-42.2021.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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26/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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26/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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26/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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26/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS
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26/09/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/09/2025 18:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/09/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68586ac proferida nos autos.
DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 27.573,46 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 545,68 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV.
DO RTE 2.789,08 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento.
Subtotal 30.908,22 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO Recolhidas.
Total Devido pelo Reclamado em 09/09/25: 30.908,22 SALDO DOS DEPÓSITOS 15.924,03 REMANESCENTE A SER EXECUTADO em 09/09/25: 14.984,19 Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. 2586feb para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima e convolar em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s).Intimem-se as partes, sendo as Rdas, para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT, cientificando de que, no silêncio, o saldo recursal será liberado ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.No mesmo intervalo de tempo, o autor está intimado para apresentar conta para transferência dos valores, nos termos do Ato Conjunto n.º 02/2020, Art. 3º, § 6º, devendo-se observar, em caso de conta do patrono, se há poderes específicos para receber.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio, os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES -
11/09/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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11/09/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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11/09/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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11/09/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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11/09/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS
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11/09/2025 08:51
Homologada a liquidação
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09/09/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/08/2025 08:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/08/2025 15:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/08/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101074-42.2021.5.01.0056 RECLAMANTE: DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS RECLAMADO: TRANSPORTES BARRA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da impugnação da parte ré ao seus cálculos.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS -
06/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS
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05/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 04/08/2025
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29/07/2025 11:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/07/2025 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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17/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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17/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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17/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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16/07/2025 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf0162e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2) Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3) Com manifestação do réu, ao autor. 4) Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS -
01/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS
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01/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/07/2025 13:00
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 13:00
Transitado em julgado em 25/06/2025
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01/07/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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03/03/2023 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 02/03/2023
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03/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 02/03/2023
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03/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 02/03/2023
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23/02/2023 14:09
Juntada a petição de Contraminuta
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14/02/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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10/02/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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10/02/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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10/02/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS
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10/02/2023 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TRANSPORTES BARRA LTDA sem efeito suspensivo
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10/02/2023 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 09/02/2023
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10/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS em 09/02/2023
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03/02/2023 11:00
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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03/02/2023 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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17/01/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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17/01/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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17/01/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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17/01/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS
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17/01/2023 15:18
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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17/01/2023 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS sem efeito suspensivo
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17/01/2023 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a IGOR FONSECA RODRIGUES
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14/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 13/10/2022
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14/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS em 13/10/2022
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13/10/2022 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Consorcio)
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11/10/2022 10:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/10/2022 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Redentor, Futuro e Barra)
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30/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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29/09/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
29/09/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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29/09/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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29/09/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS
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29/09/2022 09:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES BARRA LTDA
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09/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 08/09/2022
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09/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 08/09/2022
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09/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 08/09/2022
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09/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 08/09/2022
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09/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS em 08/09/2022
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03/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 02/09/2022
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03/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 02/09/2022
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03/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 02/09/2022
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03/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 02/09/2022
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03/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS em 02/09/2022
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31/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 00:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/08/2022 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca dos embargos de declaração)
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30/08/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
30/08/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
30/08/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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30/08/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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30/08/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS
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30/08/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/08/2022 12:54
Encerrada a conclusão
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30/08/2022 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/08/2022 11:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Transportes Barra)
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24/08/2022 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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19/08/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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19/08/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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19/08/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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19/08/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS
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19/08/2022 18:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.369,38
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19/08/2022 18:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS
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02/08/2022 09:10
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposto)
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01/08/2022 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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01/08/2022 11:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/08/2022 10:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS em 22/03/2022
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22/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 07:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
21/03/2022 07:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
21/03/2022 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
21/03/2022 07:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
21/03/2022 07:49
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS
-
18/03/2022 14:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2022 10:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/02/2022 10:31
Encerrada a conclusão
-
23/02/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
23/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca das provas eaudiência)
-
22/02/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca da contestação e documento)
-
22/02/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS
-
22/02/2022 02:48
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:48
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:48
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:48
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:45
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS em 21/02/2022
-
09/02/2022 15:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação Consorcio)
-
09/02/2022 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação transcarioca)
-
01/02/2022 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ALINE)
-
25/01/2022 10:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação V Redentor e T Futuro)
-
25/01/2022 10:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação Transp Barra)
-
25/01/2022 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
25/01/2022 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
07/01/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
07/01/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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07/01/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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07/01/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
18/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS
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17/12/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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16/12/2021 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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