TRT1 - 0101074-42.2021.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68586ac proferida nos autos.
DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 27.573,46 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 545,68 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV.
DO RTE 2.789,08 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento.
Subtotal 30.908,22 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO Recolhidas.
Total Devido pelo Reclamado em 09/09/25: 30.908,22 SALDO DOS DEPÓSITOS 15.924,03 REMANESCENTE A SER EXECUTADO em 09/09/25: 14.984,19 Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. 2586feb para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima e convolar em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s).Intimem-se as partes, sendo as Rdas, para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT, cientificando de que, no silêncio, o saldo recursal será liberado ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.No mesmo intervalo de tempo, o autor está intimado para apresentar conta para transferência dos valores, nos termos do Ato Conjunto n.º 02/2020, Art. 3º, § 6º, devendo-se observar, em caso de conta do patrono, se há poderes específicos para receber.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio, os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS -
01/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/06/2025 13:37
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2024 10:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/04/2024 10:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f4ee8eb) para Contraminuta
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02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 01/04/2024
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02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 01/04/2024
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02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 01/04/2024
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02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 01/04/2024
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22/03/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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13/03/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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13/03/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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13/03/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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13/03/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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13/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/02/2024 18:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS
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15/02/2024 18:41
Não admitido o Recurso de Revista de DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS
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25/10/2023 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2023 09:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 24/10/2023
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25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 24/10/2023
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25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 24/10/2023
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25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 24/10/2023
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19/10/2023 13:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2023
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10/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2023
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10/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2023
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10/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2023
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10/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2023
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10/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS
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09/10/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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09/10/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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09/10/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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09/10/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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05/10/2023 12:14
Conhecido o recurso de DOUGLAS DE ALMEIDA BARRETO DE JESUS - CPF: *09.***.*38-14 e provido em parte
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05/10/2023 12:14
Conhecido o recurso de TRANSPORTES FUTURO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-19 e não provido
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05/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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04/09/2023 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:14
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 09:30 VIRTUAL ()
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20/08/2023 17:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2023 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/08/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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07/08/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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07/08/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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07/08/2023 09:18
Encerrada a conclusão
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07/08/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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07/08/2023 09:14
Encerrada a conclusão
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24/07/2023 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 21/07/2023
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14/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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11/07/2023 12:22
Convertido o julgamento em diligência
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10/07/2023 20:57
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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10/07/2023 20:57
Encerrada a conclusão
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03/03/2023 17:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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03/03/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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