TRT1 - 0101454-72.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c9924 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias (por DJEN e POSTAL), com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, renove-se a sua intimação via POSTAL, por 30 dias, ciente que, novamente inerte, será sobrestado o curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRACILIANO BARBOSA NETO -
09/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GRACILIANO BARBOSA NETO
-
09/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/09/2025 15:10
Iniciada a liquidação
-
08/09/2025 15:10
Transitado em julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA - EPP em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRACILIANO BARBOSA NETO em 02/09/2025
-
21/08/2025 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 617dd16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por GRACILIANO BARBOSA NETO para condenar a reclamada, ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA - EPP, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - devolução dos valores descontados no TRCT, sob as rubricas “Faltas Em Dias-3 D”, “Desconto Repouso”, “Desc/ressarc.danos de Bens” e “Reembolso do Vale-transporte”; e - multa do art. 477, § 8º, da CLT. Improcedentes os demais pedidos formulados.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 6% (seis por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 6% (seis por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Para fins do art. 832, § 3º, da CLT, as parcelas oriundas da condenação possuem natureza indenizatória, nos termos do artigo 28 da Lei 8212/91.
Para fins de correção dos débitos trabalhistas, devem ser observados os seguintes parâmetros, em conformidade com entendimento exarado pela SDI-1 do TST, no julgamento do RR 713-03.2010.5.04.0029, em 17/10/2024, considerando o teor da decisão proferida pelo STF na ADC nº 58, bem como as alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/24 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024: (i) a correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST); (ii) na fase pré-judicial, adota-se o IPCA acrescido dos juros de mora equivalentes à TRD, nos termos do artigo 39, caput, da Lei 8.177/91; (iii) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, incide apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora; (iv) a partir de 30/08/2024, adota-se o IPCA acrescido dos juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência, caso resulte em taxa zero (arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil); e (v) quanto à indenização por danos morais, aplicam-se os parâmetros estabelecidos nos itens “iii” e “iv”, uma vez que o STF não fez distinção quanto à natureza dos créditos deferidos para aplicação da decisão vinculante proferida na ADC nº 58 e considerando o cancelamento da Súmula 439 do TST (Res. 225/2025).
Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA - EPP -
19/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA - EPP
-
19/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GRACILIANO BARBOSA NETO
-
19/08/2025 11:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
19/08/2025 11:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GRACILIANO BARBOSA NETO
-
19/08/2025 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a GRACILIANO BARBOSA NETO
-
24/07/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
24/07/2025 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2025 09:05 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2025 20:15
Juntada a petição de Réplica
-
23/07/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 16:21
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRACILIANO BARBOSA NETO em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
-
12/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101454-72.2024.5.01.0052 RECLAMANTE: GRACILIANO BARBOSA NETO RECLAMADO: ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) RAQUEL FERNANDES MARTINS da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 24/07/2025 09:05 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25022417280835200000221645671?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA - EPP -
08/07/2025 13:54
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA - EPP
-
08/07/2025 13:54
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FRANCISCO JOSE SCHMITT SANT ANA
-
08/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE SCHMITT SANT ANA
-
08/07/2025 13:23
Expedido(a) edital a(o) ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA - EPP
-
08/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA - EPP
-
08/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) GRACILIANO BARBOSA NETO
-
04/07/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/07/2025 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA - EPP em 26/05/2025
-
01/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA - EPP
-
30/04/2025 15:33
Encerrada a conclusão
-
27/04/2025 04:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/04/2025 13:03
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/04/2025 12:23
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/04/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 07:30
Expedido(a) mandado a(o) ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA - EPP
-
03/04/2025 07:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2025 09:05 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 07:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 15:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/04/2025 11:23 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de GRACILIANO BARBOSA NETO em 03/02/2025
-
19/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA - EPP
-
19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GRACILIANO BARBOSA NETO
-
18/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/12/2024 21:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 11:23 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100451-58.2021.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Jose Lobato Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2024 11:11
Processo nº 0100235-20.2016.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eunice Oliveira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2016 20:19
Processo nº 0100836-80.2025.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Jose Souto Meirelles da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 19:21
Processo nº 0100997-96.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mathias de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2024 11:19
Processo nº 0100807-19.2025.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Paiva Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 12:06