TRT1 - 0101202-93.2019.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a6c528 proferida nos autos.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/03/2025 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2025 16:39
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/08/2024 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/07/2024 11:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f780c9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):JORGE LUIZ BASTOS DOS SANTOSRecorrido(a)(s):COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 09/02/2024 - Id. e1de6b3 ; recurso interposto em 23/02/2024 - Id. 00949c6 ).Regular a representação processual (Id. 61d7c27 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADECONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHOREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso I; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXX; artigo 7º, inciso XXXI; artigo 7º, inciso XXXIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 10º; artigo 448; artigo 461, §4º; artigo 468; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.No mais, os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de indicar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./alvrc/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BASTOS DOS SANTOS
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29/06/2024 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE LUIZ BASTOS DOS SANTOS
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20/03/2024 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/02/2024 18:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/02/2024
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23/02/2024 18:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BASTOS DOS SANTOS
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30/01/2024 12:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIZ BASTOS DOS SANTOS - CPF: *58.***.*87-87
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14/12/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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07/12/2023 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2023 16:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/12/2023
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29/11/2023 19:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2023
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22/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2023
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22/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/11/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ BASTOS DOS SANTOS
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26/10/2023 09:50
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ BASTOS DOS SANTOS - CPF: *58.***.*87-87 e não provido
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27/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2023
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26/09/2023 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:25
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. DALVA ()
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25/08/2023 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/08/2023 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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30/06/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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