TRT1 - 0101298-18.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP em 19/08/2025
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO OLIVEIRA SANTOS em 19/08/2025
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP em 07/08/2025
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2025
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/08/2025
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04/08/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/07/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
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27/07/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO OLIVEIRA SANTOS
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27/07/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/07/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) DELFISS ENGENHARIA LTDA - EPP
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27/07/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO OLIVEIRA SANTOS
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25/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO OLIVEIRA SANTOS
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23/07/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANO OLIVEIRA SANTOS em 09/07/2025
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02/07/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8581e11 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A dispensa sem justa causa do obreiro encontra-se comprovada pela baixa na CTPS de ID n. 9d63f0a, evidenciando a probabilidade do direito.
A liberação de créditos à primeira reclamada, decorrentes de contratos de prestação de serviços celebrados com a segunda, poderá comprometer a efetividade processual em caso de deferimento dos pedidos, pelo que reputo demonstrado o risco ao resultado útil do processo.
Isso posto, por reunidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a intimação da 2ª reclamada (PETROBRAS), via sistema, para bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré especificamente no contrato ativo de nº 4600671169, até o limite de R$ 84.116,51, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na presente demanda, no prazo de 10 dias, devendo a referida importância ser depositada à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
Fica ciente, ainda, de que deverá informar a este Juízo acerca da eventual inexistência de crédito.
No mais, aguardem as partes a notificação da audiência UNA.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO OLIVEIRA SANTOS -
30/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO OLIVEIRA SANTOS
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30/06/2025 16:36
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANO OLIVEIRA SANTOS
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28/06/2025 20:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/06/2025 20:28
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/06/2025 11:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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