TRT1 - 0100912-44.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:18
Arquivados os autos definitivamente
-
23/07/2025 09:38
Transitado em julgado em 18/07/2025
-
22/07/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PADARIA ROSA DE SARON DO GUARANY LTDA em 18/07/2025
-
07/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8627d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, com base no artigo 485, III, do CPC, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas de R$ 36,56 sobre o valor dado à causa de R$ R$ 1.827,97.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, cobrem-se as custas e após arquive-se definitivamente.
Intime-se.
Fica a parte autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJN.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA ROSA DE SARON DO GUARANY LTDA -
04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA ROSA DE SARON DO GUARANY LTDA
-
04/07/2025 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 36,56
-
04/07/2025 14:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/07/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PADARIA ROSA DE SARON DO GUARANY LTDA em 25/06/2025
-
07/06/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA ROSA DE SARON DO GUARANY LTDA
-
05/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/06/2025 19:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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