TRT1 - 0100361-49.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO FERRARI DE CARVALHO
-
15/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
10/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de JULIANO FERRARI DE CARVALHO em 09/09/2025
-
01/09/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumSen 0100361-49.2023.5.01.0201 EXEQUENTE: JULIANO FERRARI DE CARVALHO EXECUTADO: J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: JULIANO FERRARI DE CARVALHO Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO FERRARI DE CARVALHO -
29/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO FERRARI DE CARVALHO
-
22/08/2025 17:34
Expedido(a) alvará a(o) JULIANO FERRARI DE CARVALHO
-
15/08/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd55dd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor, por 5 dias, para apresentação do número do PIS.
Vindo, expeça-se alvará.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO FERRARI DE CARVALHO -
08/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO FERRARI DE CARVALHO
-
08/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME em 29/07/2025
-
11/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANO FERRARI DE CARVALHO em 07/07/2025
-
07/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108ace2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Constato que os valores bloqueados foram parciais.
Sendo assim, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 dias, comprovar(em) o pagamento da diferença ainda devida, a fim de garantir o juízo caso queira(m) embargar a execução, sob pena de liberação dos valores bloqueados ao autor e prosseguimento da execução devendo o autor, no mesmo prazo, indicar conta corrente ou poupança da parte ou do patrono, desde que tenha poderes de receber e dar quitação, para possibilitar a transferência dos valores depositados. 2- Fica ciente o autor que a não indicação dos dados bancários implicará na expedição de alvará para comparecimento a instituição bancária para seu recebimento, vedada e reiteração do expediente. 3- Decorrido o prazo supra, no silêncio, expeçam-se alvarás ao autor com autorização para transferência à conta indicada referente(s) ao(s) bloqueio(s) realizado(s), observando-se o limite dos créditos, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. 4- Após, intime-se o autor a indicar meios de prosseguir com a execução, em 10 dias sob pena de início da contagem do prazo prescricional..
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME -
04/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
04/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO FERRARI DE CARVALHO
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17/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:01
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
17/06/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 16:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/06/2025 16:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/01/2025 11:55
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100614-08.2021.5.01.0201
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME em 29/10/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de JULIANO FERRARI DE CARVALHO em 29/10/2024
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21/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
18/10/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME
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18/10/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO FERRARI DE CARVALHO
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18/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME em 27/09/2024
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19/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME
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18/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
18/09/2024 10:35
Desarquivados os autos
-
28/03/2024 00:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
28/03/2024 00:08
Expedido(a) intimação a(o) J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME
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28/03/2024 00:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO FERRARI DE CARVALHO
-
28/03/2024 00:08
Arquivados os autos definitivamente
-
28/03/2024 00:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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28/03/2024 00:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULIANO FERRARI DE CARVALHO em 06/03/2024
-
28/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
26/02/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
26/02/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO FERRARI DE CARVALHO
-
26/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
27/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/01/2024
-
27/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME em 25/01/2024
-
27/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de JULIANO FERRARI DE CARVALHO em 25/01/2024
-
16/12/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
14/12/2023 22:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/12/2023 22:12
Expedido(a) intimação a(o) J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
14/12/2023 22:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO FERRARI DE CARVALHO
-
14/12/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
14/12/2023 08:37
Encerrada a conclusão
-
17/11/2023 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
15/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de JULIANO FERRARI DE CARVALHO em 14/11/2023
-
08/11/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO FERRARI DE CARVALHO
-
17/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
21/06/2023 12:42
Iniciada a execução
-
17/06/2023 01:53
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 15/06/2023
-
17/06/2023 01:53
Decorrido o prazo de J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME em 15/06/2023
-
17/06/2023 01:53
Decorrido o prazo de JULIANO FERRARI DE CARVALHO em 15/06/2023
-
23/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
19/05/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
19/05/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO FERRARI DE CARVALHO
-
19/05/2023 17:28
Homologada a liquidação
-
19/05/2023 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
05/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:05
Juntada a petição de Impugnação
-
20/04/2023 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
18/04/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
18/04/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
18/04/2023 11:59
Iniciada a liquidação
-
17/04/2023 11:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/04/2023 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
14/04/2023 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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