TRT1 - 0100986-66.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
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28/07/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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24/07/2025 20:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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24/07/2025 20:22
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA. em 14/07/2025
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09/07/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/07/2025 09:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34c286b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por JEAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, reclamante, em face JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA., reclamada: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face da ré, para absolvê-la de todo o postulado.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora, cuja exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária.
Custas pelo autor, no importe de R$678,59, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 33.929,51, das quais fica isento.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA. -
27/06/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
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27/06/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) JEAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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27/06/2025 20:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 678,59
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27/06/2025 20:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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27/06/2025 20:19
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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09/06/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/05/2025 13:05
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 13:47
Juntada a petição de Impugnação
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13/05/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 18:15
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2025 10:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/04/2025 15:43
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 09:27
Expedido(a) notificação a(o) JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
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04/09/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JEAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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03/09/2024 12:07
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 10:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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