TRT1 - 0100758-22.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2025 14:09
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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02/09/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) HEMERSON BENICIO DE SA
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02/09/2025 17:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 143,00
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02/09/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a HEMERSON BENICIO DE SA
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02/09/2025 17:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/09/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/09/2025 14:41
Convertido o julgamento em diligência
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01/09/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/09/2025 14:37
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/09/2025 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/08/2025 15:08
Juntada a petição de Acordo
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09/07/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100758-22.2025.5.01.0207 RECLAMANTE: HEMERSON BENICIO DE SA RECLAMADO: AUTO VIACAO REGINAS LTDA DESTINATÁRIO(S): HEMERSON BENICIO DE SA NOTIFICAÇÃO DJEN Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 05/09/2025 09:50 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HEMERSON BENICIO DE SA -
01/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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01/07/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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01/07/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) HEMERSON BENICIO DE SA
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01/07/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) HEMERSON BENICIO DE SA
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23/06/2025 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/09/2025 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/06/2025 09:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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