TRT1 - 0100142-43.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:42
Distribuído por dependência/prevenção
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ca427a proferida nos autos.
Vistos. Convolo em penhora o depósito recursal de ID b4da0c7.
HOMOLOGO os cálculos de ID 68d813b e 69c5bc9 que integram a promoção da Contadoria no ID b539d01 e fixo o crédito líquido do autor em R$42.852,33, atualizado até 09/07/2025.
Após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal de ID b4da0c7, são devidos os seguintes créditos, com atualização até 31/07/2025: .Diferença de crédito líquido do autor: R$27.875,45; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$2.142,62 ; .Honorários periciais (bruto): R$3.800,00; .Contribuição previdenciária total: R$1.721,39; .Valor total devido: R$35.539,46 . Ante os termos da petição de ID 1cd508e designo o dia 25/07/2025, às 10:00 horas para que as partes compareçam à Secretaria deste Juízo, a fim de que seja efetivada a anotação de baixa na CTPS do autor determinada na sentença de ID 046d852, verbis: "Determino, com fulcro no artigo 29 da CLT, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, que a reclamada proceda à baixa na CTPS do autor com data de 20/12/2021, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, nos termos da OJ 82, da SDI-I, do TST.
A fim de viabilizar o efeito prático da decisão, determino, com amparo no art. 497 da CLT, que a presente decisão valerá para fins de baixa na CTPS até que a efetiva formalização seja realizada pela reclamada por meio da CTPS digital no E-social ou no documento físico em data a ser fixada entre as partes quando do trânsito em julgado.
Não sendo possível, as anotações serão efetuadas de forma supletiva pela Secretaria (nos termos do artigo 29 da CLT), por meio do convênio E-social, sem prejuízo da cobrança da multa no valor de R$500,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer." Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da data designada para anotação na CTPS devendo os patronos darem ciência aos seus constituintes, da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para que o AUTOR e o i.
Perito informem nos autos, caso queiram, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Decorrido o prazo assinado ao autor, deverá ser expedido ao mesmo alvará pelo depósito recursal de ID b4da0c7, na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT e, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário. Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes.
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$35.539,46.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIEL GOMES -
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c78b8 proferido nos autos.
Vistos. Intimem-se as partes para informarem se concordam em cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença de ID 046d852, abaixo transcrita, em local a ser acordado pelas mesmas, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância: "Determino, com fulcro no artigo 29 da CLT, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, que a reclamada proceda à baixa na CTPS do autor com data de 20/12/2021, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, nos termos da OJ 82, da SDI-I, do TST. A fim de viabilizar o efeito prático da decisão, determino, com amparo no art. 497 da CLT, que a presente decisão valerá para fins de baixa na CTPS até que a efetiva formalização seja realizada pela reclamada por meio da CTPS digital no E-social ou no documento físico em data a ser fixada entre as partes quando do trânsito em julgado. Não sendo possível, as anotações serão efetuadas de forma supletiva pela Secretaria (nos termos do artigo 29 da CLT), por meio do convênio E-social, sem prejuízo da cobrança da multa no valor de R$500,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer." Feito, à Contadoria para atualização, bem como apuração da multa cominada à reclamada pelo v. acórdão de ID 82ba89f.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA -
27/06/2025 18:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOCIEL GOMES em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA em 18/06/2025
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05/06/2025 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JOCIEL GOMES
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04/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
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02/06/2025 11:33
Conhecido em parte o recurso de UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-52 e não provido
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 11:09
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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16/04/2025 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 18:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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03/12/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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