TRT1 - 0011836-63.2015.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME em 26/08/2025
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23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO CORREA LOURENCO em 22/08/2025
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23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELVIRA MARIA DA SILVA LEBAN em 22/08/2025
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12/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0011836-63.2015.5.01.0204 RECLAMANTE: JORGE DE PAIVA RECLAMADO: M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar Agravo de Petição, no prazo de 08 dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de agosto de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME -
10/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CORREA LOURENCO
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10/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ELVIRA MARIA DA SILVA LEBAN
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10/08/2025 19:58
Expedido(a) edital a(o) M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME
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23/07/2025 14:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE DE PAIVA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 20:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE DE PAIVA em 17/07/2025
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17/07/2025 18:05
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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04/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61d6c1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que há mais de 02 anos o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação judicial.
Quedando-se inerte, enquadra-se na hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, na forma do art.11-A da CLT e parágrafos, incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art.878 da CLT, in verbis: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um comportamento omissivo do autor, já que não forneceu meios de prosseguimento, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente.
Segundo Maurício Godinho Delgado "a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direito em face de não ter sido exigido pelo credor ao devedor em certo lapso temporal prefixado. É a perda da potencial pretensão de determinado titular em virtude da sua omissão quanto a respectivo exercício durante certo tempo.".
A alteração legislativa põe uma pá de cal no debate doutrinário, e também jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Por todo o exposto, a prescrição intercorrente tem plena aplicação imediata no processo laboral.
Assim, paralisada a ação, por culpa do Autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º do art.11-A da CLT, opera-se a chamada prescrição intercorrente, cujo reconhecimento pode dar-se de ofício pelo magistrado, na forma do §2º do art. 11-A da CLT.
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte na apresentação de meios de prosseguimento na execução, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo ocorrido a prescrição intercorrente, dou por extinta a execução.
Transitado em julgado, excluam-se os Réus do BNDT, bem como, retirem-se as restrições no RENAJUD.
Cumprido, arquive-se definitivamente.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE PAIVA -
03/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE PAIVA
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03/07/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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01/07/2025 20:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/07/2025 20:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 20:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/06/2023 19:45
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/06/2023 15:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/06/2023 15:57
Encerrada a conclusão
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09/06/2023 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/06/2023 15:57
Encerrada a conclusão
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09/06/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE DE PAIVA em 12/04/2023
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24/02/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE PAIVA
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16/02/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/01/2023 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/01/2023 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/01/2023 15:31
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ANTONIO CORREA LOURENCO
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18/12/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de JORGE DE PAIVA em 13/10/2022
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11/10/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE PENHORA)
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20/09/2022 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE PAIVA
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16/09/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/05/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/05/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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10/11/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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10/10/2021 01:43
Decorrido o prazo de JORGE DE PAIVA em 08/10/2021
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08/10/2021 20:38
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE PENHORA)
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25/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
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25/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE PAIVA
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24/08/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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29/07/2021 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/07/2021 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/06/2021 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2021 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2021 19:42
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CORREA LOURENCO
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16/06/2021 19:42
Expedido(a) mandado a(o) ELVIRA MARIA DA SILVA LEBAN
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01/06/2021 15:45
Iniciada a execução
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25/05/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 15:07
Registrada a inclusão de dados de M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/05/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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22/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de JORGE DE PAIVA em 21/05/2021
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13/05/2021 11:47
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE CONVENIOS)
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07/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE PAIVA
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05/05/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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03/05/2021 21:48
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE CONVENIOS)
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16/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE PAIVA
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11/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME em 10/02/2021
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02/02/2021 00:34
Decorrido o prazo de ANTONIO CORREA LOURENCO em 01/02/2021
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02/02/2021 00:34
Decorrido o prazo de ELVIRA MARIA DA SILVA LEBAN em 01/02/2021
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28/01/2021 00:25
Decorrido o prazo de JORGE DE PAIVA em 27/01/2021
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17/12/2020 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2020
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17/12/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CORREA LOURENCO
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15/12/2020 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ELVIRA MARIA DA SILVA LEBAN
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15/12/2020 23:14
Expedido(a) edital a(o) M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME
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15/12/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE PAIVA
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14/12/2020 13:25
Homologada a liquidação
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11/12/2020 21:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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11/12/2020 21:02
Encerrada a conclusão
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11/12/2020 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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10/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CORREA LOURENCO em 09/11/2020
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10/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de ELVIRA MARIA DA SILVA LEBAN em 09/11/2020
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07/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME em 06/11/2020
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05/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de JORGE DE PAIVA em 04/11/2020
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23/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CORREA LOURENCO
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22/10/2020 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ELVIRA MARIA DA SILVA LEBAN
-
22/10/2020 12:54
Expedido(a) edital a(o) M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME
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21/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE PAIVA
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20/10/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/09/2020 15:15
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME em 21/09/2020
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19/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CORREA LOURENCO em 18/09/2020
-
19/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de ELVIRA MARIA DA SILVA LEBAN em 18/09/2020
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09/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CORREA LOURENCO
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04/09/2020 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ELVIRA MARIA DA SILVA LEBAN
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04/09/2020 22:40
Expedido(a) edital a(o) M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME
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25/08/2020 15:17
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE JUNTADA DE CALCULOS)
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18/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de JORGE DE PAIVA em 17/08/2020
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02/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
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02/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE PAIVA
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31/07/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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29/07/2020 13:15
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2020 15:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME - n/p de ANTONIO CORREA LOURENCO em 30/01/2020
-
31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME - n/p de ELVIRA MARIA DA SILVA LEBAN em 30/01/2020
-
30/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME em 29/01/2020
-
18/12/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Edital em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2019 10:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
17/12/2019 10:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
16/12/2019 16:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE DE PAIVA - CPF: *36.***.*38-58 sem efeito suspensivo
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13/12/2019 17:20
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
07/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de JORGE DE PAIVA em 06/12/2019
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06/12/2019 23:50
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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02/12/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 13:19
Declarada a prescrição intercorrente
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25/11/2019 10:55
Conclusos os autos para julgamento Geral a MAUREN XAVIER SEELING
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25/11/2019 10:54
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de liquidação
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18/06/2017 18:05
Arquivados os autos provisoriamente
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06/05/2017 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 17:15
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/03/2017 03:18
Decorrido o prazo de JORGE DE PAIVA em 24/03/2017 23:59:59
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22/03/2017 03:06
Decorrido o prazo de M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME - n/p de ANTONIO CORREA LOURENCO em 17/11/2016 23:59:59
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22/03/2017 02:57
Decorrido o prazo de M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME - n/p de ELVIRA MARIA DA SILVA LEBAN em 17/11/2016 23:59:59
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17/03/2017 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2017
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17/03/2017 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2017 08:52
Iniciada a liquidação por cálculos
-
24/02/2017 11:14
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
10/02/2017 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 13:31
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/02/2017 13:31
Transitado em julgado em 12/12/2016
-
13/12/2016 00:47
Decorrido o prazo de M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME em 12/12/2016 23:59:59
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02/12/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 02/12/2016
-
02/12/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2016 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 12:53
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
17/11/2016 00:11
Decorrido o prazo de JORGE DE PAIVA em 16/11/2016 23:59:59
-
08/11/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2016
-
08/11/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2016 11:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2016 11:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/11/2016 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
02/11/2016 17:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE DE PAIVA
-
02/11/2016 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JORGE DE PAIVA
-
02/11/2016 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
12/10/2016 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2016 05:10
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
12/10/2016 05:10
Convertido o julgamento em diligência
-
03/10/2016 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
03/10/2016 13:34
Audiência una realizada (03/10/2016 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2016 01:43
Publicado(a) o(a) Edital em 26/09/2016
-
25/09/2016 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2016 11:28
Audiência una realizada (22/09/2016 10:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/09/2016 11:09
Audiência una redesignada (03/10/2016 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/09/2016 16:57
Decorrido o prazo de M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME - n/p de ANTONIO CORREA LOURENCO em 25/07/2016 23:59:59
-
14/09/2016 16:39
Decorrido o prazo de M&Z INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - ME - n/p de ELVIRA MARIA DA SILVA LEBAN em 25/07/2016 23:59:59
-
23/08/2016 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 13:31
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
26/07/2016 00:18
Decorrido o prazo de JORGE DE PAIVA em 25/07/2016 23:59:59
-
19/07/2016 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2016
-
19/07/2016 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2016 15:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/07/2016 15:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/07/2016 11:20
Audiência una designada (22/09/2016 10:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/07/2016 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 14:24
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
26/04/2016 00:06
Decorrido o prazo de JORGE DE PAIVA em 25/04/2016 23:59:59
-
06/04/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2016
-
06/04/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2016 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2016 11:01
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/04/2016 15:52
Audiência una cancelada (17/05/2016 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/03/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2016
-
02/03/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2016 11:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/03/2016 11:21
Audiência una designada (17/05/2016 11:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/02/2016 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2016 11:44
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
26/01/2016 16:00
Audiência conciliação em conhecimento realizada (21/01/2016 10:20 - CAEP)
-
19/12/2015 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/01/2016
-
19/12/2015 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2015 16:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/12/2015 16:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/12/2015 14:10
Audiência conciliação em conhecimento designada (21/01/2016 10:20 - CAEP)
-
15/12/2015 00:02
Decorrido o prazo de JORGE DE PAIVA em 14/12/2015 23:59:59
-
03/12/2015 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2015
-
03/12/2015 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2015 14:16
Audiência inicial cancelada (03/03/2016 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/12/2015 14:16
Audiência inicial cancelada (03/03/2016 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/11/2015 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2015 14:47
Conclusos os autos para despacho a BRUNO MAGLIARI
-
20/11/2015 20:28
Audiência inicial designada (03/03/2016 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/11/2015 20:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2015
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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