TRT1 - 0101194-24.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:08
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEEPIL VALVULAS E EQUIPAMENTOS EIRELI em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS PAULO LIMA DE OLIVEIRA em 17/07/2025
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04/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0db168 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS PAULO LIMA DE OLIVEIRA -
03/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SEEPIL VALVULAS E EQUIPAMENTOS EIRELI
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03/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO LIMA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/07/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/07/2025 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2025 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/07/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/07/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/07/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/07/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/07/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/01/2025 15:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 15:09
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 15:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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21/01/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS PAULO LIMA DE OLIVEIRA
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21/01/2025 15:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/01/2025 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 23:09
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de SEEPIL VALVULAS E EQUIPAMENTOS EIRELI em 16/09/2024
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17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIS PAULO LIMA DE OLIVEIRA em 16/09/2024
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06/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SEEPIL VALVULAS E EQUIPAMENTOS EIRELI
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04/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO LIMA DE OLIVEIRA
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04/09/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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