TRT1 - 0100714-56.2018.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA em 17/07/2025
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05/07/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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05/07/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1980f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que há mais de 02 anos o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação judicial.
Quedando-se inerte, enquadra-se na hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, na forma do art.11-A da CLT e parágrafos, incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art.878 da CLT, in verbis: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um comportamento omissivo do autor, já que não forneceu meios de prosseguimento, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente.
Segundo Maurício Godinho Delgado "a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direito em face de não ter sido exigido pelo credor ao devedor em certo lapso temporal prefixado. É a perda da potencial pretensão de determinado titular em virtude da sua omissão quanto a respectivo exercício durante certo tempo.".
A alteração legislativa põe uma pá de cal no debate doutrinário, e também jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Por todo o exposto, a prescrição intercorrente tem plena aplicação imediata no processo laboral.
Assim, paralisada a ação, por culpa do Autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º do art.11-A da CLT, opera-se a chamada prescrição intercorrente, cujo reconhecimento pode dar-se de ofício pelo magistrado, na forma do §2º do art. 11-A da CLT.
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte na apresentação de meios de prosseguimento na execução, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo ocorrido a prescrição intercorrente, dou por extinta a execução.
Transitado em julgado, excluam-se os Réus do BNDT.
Cumprido, arquive-se definitivamente.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA -
03/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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03/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP
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03/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
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03/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA
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03/07/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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01/07/2025 20:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/07/2025 20:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 20:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/06/2024 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2023 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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05/07/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2023 16:54
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/06/2023 15:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA em 14/04/2023
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28/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA
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24/02/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA em 01/02/2023
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16/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA em 15/12/2022
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15/12/2022 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 14/12/2022
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15/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP em 14/12/2022
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15/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME em 14/12/2022
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15/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA em 14/12/2022
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13/12/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA
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13/12/2022 10:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (13/12/2022 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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02/12/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP
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02/12/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
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02/12/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA
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02/12/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 17:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (13/12/2022 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/12/2022 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/12/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA
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21/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/10/2022 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/10/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2022 17:24
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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06/09/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:56
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução)
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29/06/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/06/2022 10:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (29/06/2022 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2022 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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28/06/2022 00:34
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 27/06/2022
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28/06/2022 00:34
Decorrido o prazo de CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP em 27/06/2022
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28/06/2022 00:34
Decorrido o prazo de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME em 27/06/2022
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28/06/2022 00:34
Decorrido o prazo de JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA em 27/06/2022
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18/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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15/06/2022 19:12
Expedido(a) intimação a(o) CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP
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15/06/2022 19:12
Expedido(a) intimação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
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15/06/2022 19:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA
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15/06/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/06/2022 15:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/06/2022 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/06/2022 02:55
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 14/06/2022
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08/06/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação (proposta de acordo)
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21/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
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21/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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20/05/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/05/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução)
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25/04/2022 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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15/12/2021 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 13/12/2021
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14/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP em 13/12/2021
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14/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME em 13/12/2021
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13/12/2021 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/11/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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26/11/2021 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP
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26/11/2021 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
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26/11/2021 17:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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26/11/2021 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAUREN XAVIER SEELING
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28/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 27/10/2021
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28/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP em 27/10/2021
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28/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME em 27/10/2021
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26/10/2021 15:55
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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15/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
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15/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
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15/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
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15/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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13/10/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
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13/10/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP
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13/10/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA
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13/10/2021 17:22
Proferida decisão
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08/10/2021 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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08/10/2021 15:52
Encerrada a conclusão
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10/09/2021 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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04/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 03/09/2021
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01/09/2021 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ACCN)
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09/08/2021 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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22/07/2021 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Endereço Associação Cidade Nova)
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22/07/2021 00:24
Decorrido o prazo de JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA em 21/07/2021
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14/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
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14/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA
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12/07/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 12:49
Registrada a inclusão de dados de CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2021 12:49
Registrada a inclusão de dados de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/07/2021 12:20
Encerrada a conclusão
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23/06/2021 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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16/06/2021 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/06/2021 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/06/2021 23:26
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do Feito à Ordem)
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22/07/2020 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2020 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2020 21:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2020 21:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2020 18:39
Expedido(a) mandado a(o) CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP
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09/07/2020 18:39
Expedido(a) mandado a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
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24/04/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/04/2020 09:48
Iniciada a execução
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26/03/2020 11:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/03/2020 02:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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11/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA em 10/03/2020
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27/02/2020 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução)
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12/01/2020 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP em 02/12/2019
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03/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME em 02/12/2019
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03/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA em 02/12/2019
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08/11/2019 17:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
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08/11/2019 17:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 08:53
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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06/11/2019 08:53
Transitado em julgado em 04/11/2019
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06/11/2019 08:53
Encerrada a conclusão
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06/11/2019 08:50
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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12/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA em 11/10/2019 23:59:59
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12/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP em 11/10/2019 23:59:59
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12/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME em 11/10/2019 23:59:59
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01/10/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2019 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1255.18
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30/09/2019 11:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA
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30/09/2019 11:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA
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13/08/2019 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
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13/08/2019 12:21
Audiência instrução realizada (13/08/2019 11:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2019 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Subs)
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13/08/2019 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/05/2019 08:36
Audiência instrução realizada (21/05/2019 12:45 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2019 13:01
Audiência instrução redesignada (13/08/2019 11:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2019 18:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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14/05/2019 15:41
Audiência instrução designada (21/05/2019 12:45 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/05/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 15:28
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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30/04/2019 00:34
Decorrido o prazo de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59
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30/04/2019 00:34
Decorrido o prazo de JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA em 29/04/2019 23:59:59
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30/04/2019 00:34
Decorrido o prazo de CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP em 29/04/2019 23:59:59
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25/04/2019 21:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Oficio)
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06/04/2019 02:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2019
-
06/04/2019 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2019 02:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2019
-
06/04/2019 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2019 02:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2019
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06/04/2019 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2019 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2019 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2019 15:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/02/2019 15:23
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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01/02/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 13:10
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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28/01/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 17:42
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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14/11/2018 09:34
Audiência instrução realizada (14/11/2018 10:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2018 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2018 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/10/2018 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2018 09:27
Audiência una realizada (27/09/2018 09:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2018 09:16
Audiência instrução redesignada (14/11/2018 09:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/09/2018 21:18
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2018 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2018 20:45
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2018 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/07/2018 10:31
Concedida a Antecipação de tutela a JORGE ELIAS MONZATO DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*15-34
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27/07/2018 08:39
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/07/2018 16:20
Audiência una designada (27/09/2018 09:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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