TRT1 - 0101394-12.2016.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de KIRIA BARBOSA SANTOS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABIO DE MOURA ROCHA em 08/08/2025
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28/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2025
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28/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2025
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28/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 19:20
Expedido(a) edital a(o) KIRIA BARBOSA SANTOS
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25/07/2025 19:20
Expedido(a) edital a(o) FABIO DE MOURA ROCHA
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO E AMBULATORIAL DE SANTA CRUZ LTDA - ME em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIELE MARTINS GALINDO em 17/07/2025
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04/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5caff05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que há mais de 02 anos o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação judicial.
Quedando-se inerte, enquadra-se na hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, na forma do art.11-A da CLT e parágrafos, incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art.878 da CLT, in verbis: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um comportamento omissivo do autor, já que não forneceu meios de prosseguimento, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente.
Segundo Maurício Godinho Delgado "a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direito em face de não ter sido exigido pelo credor ao devedor em certo lapso temporal prefixado. É a perda da potencial pretensão de determinado titular em virtude da sua omissão quanto a respectivo exercício durante certo tempo.".
A alteração legislativa põe uma pá de cal no debate doutrinário, e também jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Por todo o exposto, a prescrição intercorrente tem plena aplicação imediata no processo laboral.
Assim, paralisada a ação, por culpa do Autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º do art.11-A da CLT, opera-se a chamada prescrição intercorrente, cujo reconhecimento pode dar-se de ofício pelo magistrado, na forma do §2º do art. 11-A da CLT.
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte na apresentação de meios de prosseguimento na execução, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo ocorrido a prescrição intercorrente, dou por extinta a execução.
Transitado em julgado, excluam-se os Réus do BNDT, bem como, retirem-se as restrições no SERASAJUD.
Cumprido, arquive-se definitivamente.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE MARTINS GALINDO -
03/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO E AMBULATORIAL DE SANTA CRUZ LTDA - ME
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03/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MARTINS GALINDO
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03/07/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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01/07/2025 20:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/07/2025 20:11
Desarquivados os autos
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15/06/2023 15:58
Arquivados os autos provisoriamente
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04/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE MARTINS GALINDO em 03/05/2023
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05/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MARTINS GALINDO
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01/03/2023 00:34
Decorrido o prazo de KIRIA BARBOSA SANTOS em 28/02/2023
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01/03/2023 00:34
Decorrido o prazo de FABIO DE MOURA ROCHA em 28/02/2023
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10/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO E AMBULATORIAL DE SANTA CRUZ LTDA - ME em 09/02/2023
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10/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de DANIELE MARTINS GALINDO em 09/02/2023
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09/02/2023 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2023
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09/02/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2023
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09/02/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 16:09
Expedido(a) edital a(o) KIRIA BARBOSA SANTOS
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08/02/2023 16:09
Expedido(a) edital a(o) FABIO DE MOURA ROCHA
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24/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO E AMBULATORIAL DE SANTA CRUZ LTDA - ME
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20/01/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MARTINS GALINDO
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20/01/2023 14:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KIRIA BARBOSA SANTOS
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20/01/2023 14:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO DE MOURA ROCHA
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18/01/2023 13:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de KIRIA BARBOSA SANTOS em 18/11/2022
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19/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de FABIO DE MOURA ROCHA em 18/11/2022
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22/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2022
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22/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2022
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22/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 15:10
Expedido(a) edital a(o) KIRIA BARBOSA SANTOS
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21/10/2022 15:10
Expedido(a) edital a(o) FABIO DE MOURA ROCHA
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26/09/2022 22:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2022 22:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/06/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
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27/06/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2022 12:51
Expedido(a) mandado a(o) KIRIA BARBOSA SANTOS
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27/06/2022 12:51
Expedido(a) mandado a(o) FABIO DE MOURA ROCHA
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07/06/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/06/2022 13:27
Encerrada a conclusão
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29/04/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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30/03/2022 01:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição desarquivamento)
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24/03/2022 02:01
Decorrido o prazo de DANIELE MARTINS GALINDO em 23/03/2022
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22/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2022 03:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MARTINS GALINDO
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20/03/2022 03:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE MARTINS GALINDO em 23/02/2022
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30/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MARTINS GALINDO
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29/11/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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05/11/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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17/09/2021 15:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RESPOSTA DESPACHO)
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04/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MARTINS GALINDO
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03/09/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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20/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de DANIELE MARTINS GALINDO em 19/08/2021
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10/08/2021 10:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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03/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 01:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MARTINS GALINDO
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02/07/2021 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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01/07/2021 15:14
Encerrada a conclusão
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11/06/2021 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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22/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de Receita Federal do Brasil - RFB em 21/05/2021
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21/10/2020 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2020 17:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2020 17:39
Expedido(a) mandado a(o) RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB
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14/04/2020 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de Receita Federal do Brasil - RFB em 19/02/2020
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07/01/2020 04:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/12/2019 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2019 10:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/12/2019 10:38
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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28/11/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 11:44
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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09/10/2019 12:30
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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12/06/2019 14:12
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação para Impugnação
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11/06/2019 15:19
Registrada a inclusão de dados de CENTRO MEDICO E AMBULATORIAL DE SANTA CRUZ LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/06/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2019 14:29
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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10/06/2019 14:29
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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09/06/2019 19:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição Manifestação Execução)
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16/05/2019 17:43
Arquivados os autos provisoriamente
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09/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de DANIELE MARTINS GALINDO em 08/05/2019 23:59:59
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19/03/2019 02:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
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19/03/2019 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 10:23
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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28/02/2019 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Leilão Negativo)
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27/11/2018 00:24
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO E AMBULATORIAL DE SANTA CRUZ LTDA - ME em 26/11/2018 23:59:59
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26/10/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 08:30
Leilão ou praça designado(a) (E dia 06.02.2019 às 12:00 horas para realização do 2º Leilão Público (Eletrônico e Presencial))
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26/10/2018 08:30
Leilão ou praça designado(a) (De 23.01.2019 às 12:00 horas, até 05.02.2019 às 12:00 horas, para realização do 1º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico);)
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26/10/2018 08:28
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/10/2018 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 10:10
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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08/10/2018 16:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2018 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2018 10:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/09/2018 10:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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19/09/2018 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 16:22
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/09/2018 16:21
Encerrada a conclusão
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18/09/2018 16:21
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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18/09/2018 16:21
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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05/09/2018 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2018 16:22
Arquivados os autos provisoriamente
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31/08/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2018 12:41
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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17/08/2018 00:27
Decorrido o prazo de DANIELE MARTINS GALINDO em 16/08/2018 23:59:59
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10/08/2018 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2018 05:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
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04/07/2018 05:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2018 14:23
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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24/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de DANIELE MARTINS GALINDO em 23/05/2018 23:59:59
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22/05/2018 12:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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22/05/2018 12:03
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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16/05/2018 13:29
Decorrido o prazo de DANIELE MARTINS GALINDO em 15/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 13:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2018
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15/05/2018 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2018 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2018 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2018 14:16
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/04/2018 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2018
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09/04/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2018 12:01
Iniciada a execução
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06/02/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
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06/02/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2018 11:43
Homologada a liquidação
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26/01/2018 10:55
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
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26/01/2018 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO E AMBULATORIAL DE SANTA CRUZ LTDA - ME em 25/01/2018 23:59:59
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26/01/2018 00:07
Decorrido o prazo de DANIELE MARTINS GALINDO em 25/01/2018 23:59:59
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13/12/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
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13/12/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2017 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 13:42
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
11/12/2017 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/10/2017 13:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/10/2017 00:20
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO E AMBULATORIAL DE SANTA CRUZ LTDA - ME em 09/10/2017 23:59:59
-
10/10/2017 00:19
Decorrido o prazo de DANIELE MARTINS GALINDO em 09/10/2017 23:59:59
-
28/09/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2017
-
28/09/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2017 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 13:01
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
26/09/2017 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/09/2017 10:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
23/09/2017 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO E AMBULATORIAL DE SANTA CRUZ LTDA - ME em 22/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2017
-
14/09/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2017 13:20
Iniciada a liquidação por cálculos
-
08/08/2017 00:22
Decorrido o prazo de DANIELE MARTINS GALINDO em 07/08/2017 23:59:59
-
08/08/2017 00:22
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO E AMBULATORIAL DE SANTA CRUZ LTDA - ME em 07/08/2017 23:59:59
-
28/07/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/07/2017
-
28/07/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2017 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 14:57
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
26/07/2017 14:57
Transitado em julgado em 26/06/2017
-
27/06/2017 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO E AMBULATORIAL DE SANTA CRUZ LTDA - ME em 26/06/2017 23:59:59
-
27/06/2017 00:15
Decorrido o prazo de DANIELE MARTINS GALINDO em 26/06/2017 23:59:59
-
15/06/2017 03:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2017
-
15/06/2017 03:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2017 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
-
13/06/2017 15:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELE MARTINS GALINDO
-
13/06/2017 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIELE MARTINS GALINDO
-
10/05/2017 22:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
24/03/2017 03:25
Decorrido o prazo de F C DIAS INSTITUTO DE EDUCACAO - ME em 23/03/2017 23:59:59
-
14/03/2017 03:07
Decorrido o prazo de DANIELE MARTINS GALINDO em 13/03/2017 23:59:59
-
14/03/2017 03:07
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO E AMBULATORIAL DE SANTA CRUZ LTDA - ME em 13/03/2017 23:59:59
-
26/02/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2017
-
26/02/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2017 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/01/2017 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2017 09:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/01/2017 09:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/01/2017 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 14:19
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/12/2016 12:38
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
07/12/2016 14:36
Audiência una realizada (07/12/2016 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2016 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/10/2016 08:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2016 08:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/10/2016 08:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/10/2016 13:21
Audiência una realizada (26/10/2016 10:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/10/2016 11:11
Audiência una redesignada (07/12/2016 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/10/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/10/2016
-
12/10/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2016 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 14:35
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
14/09/2016 11:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/09/2016 11:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/08/2016 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 16:26
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
16/08/2016 18:34
Audiência una designada (26/10/2016 10:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/08/2016 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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