TRT1 - 0100806-57.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/09/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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04/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5cb85d proferido nos autos.
DESPACHO PJE Diante da manifestação de Id 283d891, determino a retificação do polo passivo para excluir UNIÃO FEDERAL (AGU) e inserir UNIÃO FEDERAL (PGFN), devendo esta ser intimada para ciência dos termos da decisão de Id d6373da, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/09/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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02/09/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/09/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/09/2025
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 21/08/2025
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20/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 19/08/2025
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16/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/08/2025
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11/08/2025 07:41
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2749436773 EM 11/08/2025 07:41:49)
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/08/2025
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/08/2025
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25/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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25/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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22/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 15:45
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/07/2025 19:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/07/2025 19:09
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63bd69f proferida nos autos.
Vistos.
Postula a parte autora, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do débito e inscrição na dívida ativa, em razão de auto de infração que reconheceu o não preenchimento do número de empregados portadores de deficiência fixado legalmente.
Alega que empregou tentativas para contratação de deficientes e alcance da cota a que está obrigada por lei, não obtendo sucesso.
Por fim, aduz estar em recuperação judicial. De fato, admite-se a concessão de tutela de urgência quando no processo se evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem com na hipótese de abuso do direito de defesa ou de absoluta verossimilhança das alegações (art. 300 e 311 do CPC).
Contudo, não vislumbro a coexistência dos elementos autorizadores da concessão da antecipação da tutela pretendida, sem a oitiva da parte contrária, dadas as circunstâncias narradas e que fundamentam o pedido veiculado.
O pedido desafia a cognição exauriente da lide, com vistas à formação do convencimento do juízo quanto à pertinência dos argumentos sintetizados na exordial.
Nesse sentido ventila o seguinte aresto: “(...) somente se permite adiantar essa possibilidade de uma sentença previsível quando o prognóstico do resultado final é quase infalível, algo próximo da certeza (verossimilhança) e isto porque o direito que se diz verossímil deve ser, antes de tudo, provado e quando existir alguma dúvida da firmeza e solidez do direito que se disse violado, a prudência encaminha para a procedibilidade convencional, com o contraditório" (AI 394.218-4/0-00-São Paulo, TJSP-4ª Câm.
Dir.
Priv., rel. Ênio Zuliani, j.2.6.05)." Ante o exposto, indefiro a pretensão autoral, sem prejuízo de reapreciação futura do requerimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 13:37
Não concedida a tutela provisória de evidência de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100806-57.2025.5.01.0020 distribuído para 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100806-57.2025.5.01.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300530800000233166501?instancia=1 -
08/07/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/07/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/07/2025 14:52
Audiência una por videoconferência cancelada (10/09/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 14:50
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 13:38
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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08/07/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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07/07/2025 17:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 17:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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