TRT1 - 0113719-05.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:58
Arquivados os autos definitivamente
-
29/07/2025 14:58
Transitado em julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELIETE SOUTO DA SILVA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARLON ORNELLAS DA SILVA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO REZENDE RODRIGUES em 22/07/2025
-
14/07/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
09/07/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113719-05.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LUCIANO REZENDE RODRIGUES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI DESTINATÁRIO: MARLON ORNELLAS DA SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID 672a651, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo Regimental interposto contra decisão que julgou extinto o processo do mandado de segurança, sem resolução do mérito, em razão da perda de objeto do mandamus, por força de acordo homologado em processo de execução, e da ausência de comprovação da existência de decisão transitada em julgado, favorável ao impetrante.
O agravante buscava o reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel, ao argumento de se tratar de bem de família.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) se é admissível o agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada; (ii) se a decisão de extinção do processo de mandado de segurança, sem resolução do mérito, deve ser reconsiderada, de ofício.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não se conhece do agravo regimental por falta de dialeticidade, uma vez que o agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada que extinguiu o mandado de segurança, por perda superveniente do objeto, em razão da homologação de acordo em um dos processos de execução que ensejaram a impetração. 4.
Sem a demonstração do ato coator, prevalece a conclusão de que o mandado de segurança não se presta como sucedâneo de ação declaratória, sendo necessária a demonstração precisa do ato coator para sua procedência. (A alteração de entendimento em um determinado processo de execução não irradia efeitos sobre decisão transitada em julgado em processo diverso, ainda que tramite no mesmo Juízo.) IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo Regimental não conhecido.
Teses de julgamento: 1.
A ausência de demonstração, no agravo regimental, da impugnação dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso. 2.
A homologação de acordo em processo de execução, acarretando a perda superveniente do objeto, justifica a extinção do mandado de segurança sem resolução do mérito. 3.
A ausência de comprovação do ato coator, elemento essencial para a procedência do mandado de segurança, configura fundamento para a extinção do processo sem resolução do mérito.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1a.
Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo Regimental interposto pelo Impetrante, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARLON ORNELLAS DA SILVA -
08/07/2025 14:37
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
-
08/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE SOUTO DA SILVA
-
08/07/2025 14:37
Expedido(a) edital a(o) MARLON ORNELLAS DA SILVA
-
08/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO REZENDE RODRIGUES
-
02/07/2025 13:56
Prejudicado(s) o(s) Agravo de LUCIANO REZENDE RODRIGUES - CPF: *32.***.*53-00
-
02/07/2025 13:56
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de LUCIANO REZENDE RODRIGUES - CPF: *32.***.*53-00 / null
-
30/05/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/05/2025 17:42
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 Sessão Virtual ()
-
17/03/2025 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/03/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
05/03/2025 20:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/11/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
06/11/2024 13:25
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 6c5633e) para Agravo Regimental
-
29/10/2024 09:55
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELIETE SOUTO DA SILVA em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARLON ORNELLAS DA SILVA em 28/10/2024
-
11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE SOUTO DA SILVA
-
10/10/2024 14:43
Expedido(a) edital a(o) MARLON ORNELLAS DA SILVA
-
08/10/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 21:34
Convertido o julgamento em diligência
-
27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARLON ORNELLAS DA SILVA em 26/09/2024
-
14/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELIETE SOUTO DA SILVA em 13/09/2024
-
09/09/2024 20:09
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
09/09/2024 19:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/09/2024 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE SOUTO DA SILVA
-
30/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ORNELLAS DA SILVA
-
30/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO REZENDE RODRIGUES
-
30/08/2024 14:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANO REZENDE RODRIGUES
-
28/08/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
19/08/2024 20:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
23/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARLON ORNELLAS DA SILVA em 22/07/2024
-
19/07/2024 23:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELIETE SOUTO DA SILVA em 16/07/2024
-
10/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 11:45
Expedido(a) edital a(o) MARLON ORNELLAS DA SILVA
-
09/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE SOUTO DA SILVA
-
08/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
16/06/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO REZENDE RODRIGUES
-
12/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
05/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARLON ORNELLAS DA SILVA em 04/06/2024
-
18/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELIETE SOUTO DA SILVA em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELIETE SOUTO DA SILVA em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO REZENDE RODRIGUES em 16/05/2024
-
10/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE SOUTO DA SILVA
-
09/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ORNELLAS DA SILVA
-
09/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE SOUTO DA SILVA
-
08/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO REZENDE RODRIGUES
-
08/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
04/05/2024 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2024 15:14
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
30/04/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
30/04/2024 12:52
Encerrada a conclusão
-
04/04/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
04/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELIETE SOUTO DA SILVA em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELIETE SOUTO DA SILVA em 03/04/2024
-
21/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE SOUTO DA SILVA
-
18/03/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
01/03/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE SOUTO DA SILVA
-
01/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
26/02/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARLON ORNELLAS DA SILVA em 19/02/2024
-
10/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELIETE SOUTO DA SILVA em 09/02/2024
-
27/01/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ORNELLAS DA SILVA
-
15/01/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE SOUTO DA SILVA
-
12/01/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
11/01/2024 09:45
Encerrada a conclusão
-
06/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 05/12/2023
-
23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI em 22/11/2023
-
22/11/2023 14:33
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
18/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARLON ORNELLAS DA SILVA em 17/11/2023
-
14/11/2023 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 13:59
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/11/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/11/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
30/10/2023 13:33
Juntada a petição de Agravo
-
21/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ORNELLAS DA SILVA
-
20/10/2023 15:07
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
-
20/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO REZENDE RODRIGUES
-
20/10/2023 14:46
Não Concedida a Medida Liminar a LUCIANO REZENDE RODRIGUES
-
18/10/2023 15:18
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
17/10/2023 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO REZENDE RODRIGUES
-
09/10/2023 16:59
Concedida em parte a medida liminar a LUCIANO REZENDE RODRIGUES
-
09/10/2023 10:37
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
09/10/2023 05:26
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
09/10/2023 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
05/10/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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