TRT1 - 0100656-26.2022.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA MARIA COSTA TROTMAN em 18/07/2025
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINE GASPAR NUNES em 18/07/2025
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04/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100656-26.2022.5.01.0006 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: CAROLINE GASPAR NUNES RECORRIDO: ANA MARIA COSTA TROTMAN A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reconhecer que a ruptura do contrato do trabalho ocorreu sem justo motivo e por iniciativa da reclamada e para condená-la (1) à entrega dos documentos necessários ao saque das contribuições vertidas à conta vinculada no FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos (inclusive em relação ao aviso prévio), sob pena de pagamento de indenização equivalente; (2) à entrega dos documentos necessários à habilitação no programa do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva (Súmula 389 do c.
TST); e (3) ao pagamento: (i) do saldo salarial do mês de abril de 2022, (ii) do décimo terceiro salário do ano de 2021, (iii) do décimo terceiro salário do ano de 2022, (iv) das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, (v) do aviso prévio indenizado, (vi) da indenização compensatória da perda do emprego prevista no artigo 22 da Lei Complementar 150 1º de junho de 2015, (vii) da multa prevista no artigo 477 da CLT, e (viii) de honorários advocatícios sucumbenciais, ora arbitrados em valor equivalente a 10% (dez por cento) da importância que resultar da liquidação da presente decisão.
Fica autorizada a dedução dos valores reconhecidos como quitados relativamente ao suposto segundo período de trabalho.
Para a entrega das guias, notifique-se a demandada para fazê-la, após o trânsito em julgado desta decisão, em dia e hora a serem designados pela i. secretaria do juízo de primeiro grau, sob pena de pagamento de multa de R$1.000,00 (um mil reais) por obrigação de fazer descumprida (entrega das guias necessárias ao saque das contribuições vertidas à conta vinculada no FGTS e entrega das guias necessárias à habilitação no programa do seguro-desemprego), sem prejuízo, no primeiro caso, do pagamento da indenização equivalente, e, no segundo caso, do pagamento da indenização substitutiva.
Os critérios de atualização do débito trabalhista e os critérios de apuração dos valores devidos a título de contribuição previdenciária e fiscal serão aqueles definidos na fundamentação.
Deverão ser observados pela reclamada em sede de execução os procedimentos discriminados na Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024.
O prazo e o valor da multa diária para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, se for o caso, serão estabelecidos pelo juízo da execução.
Invertidos os ônus da sucumbência.
Custas de R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$10.000,00 (dez mil reais), pela reclamada. #id:229fd81 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE GASPAR NUNES -
03/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COSTA TROTMAN
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03/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE GASPAR NUNES
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26/06/2025 10:14
Conhecido o recurso de CAROLINE GASPAR NUNES - CPF: *21.***.*24-13 e provido
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 18-06-2025 ()
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21/05/2025 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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21/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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