TRT1 - 0100873-86.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
16/09/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
16/09/2025 12:06
Iniciada a execução
-
16/09/2025 12:06
Transitado em julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 28/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS em 28/08/2025
-
21/08/2025 08:47
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (15/08/2025 08:35 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
16/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc4a74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista, de EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS em face de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA, POLIBOR LTDA e ROBISA INDUST.
E COMER.
MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME, decido: 1) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados para condenar SOLIDARIAMENTE as reclamadas a pagarem os títulos que seguem: - 13º salário de todo vínculo; - férias proporcionais acrescidas de 1/3; - aviso prévio indenizado; - depósitos fundiários + multa de 40%, na forma indenizada, eis que não recolhidos em época própria; - indenização substitutiva do seguro-desemprego; - multa do art. 477 da CLT; - indenização por dano moral; - horas extras e reflexos; - intervalo intrajornada; - honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado; 2) IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Após o trânsito em julgado e intimação específica para tanto, a 1ª ré deverá comparecer na Secretaria deste Juízo para anotar a CTPS da autora, em dia e hora a ser fixado ou realizar a anotação através da CTPS digital.
Em caso de não comparecimento injustificado do réu, de forma subsidiária, a anotação será efetuada pela Secretaria preferencialmente através da CTPS digital ou através de certidão. Em caso de anotação em CTPS física, não deverá ser aposto, na CTPS, qualquer carimbo do servidor ou da Secretaria.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada da reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Sentença líquida no importe de R$ 39.521,55, conforme cálculos do Juízo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse fielmente transcrito.
Custas no valor de R$ 790,43, 2% (dois por cento) dos pleitos julgados procedentes, a cargo da ré.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; b) a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); c) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC -IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); d) Existindo condenação em danos morais, até 29/08/2024 deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202- 65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) para a CORREÇÃO MONETÁRIA e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei (TAXA LEGAL).
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei. ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS -
14/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
14/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) POLIBOR LTDA
-
14/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
14/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS
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14/08/2025 09:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 790,43
-
14/08/2025 09:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS
-
06/08/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 12:39
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (15/08/2025 08:35 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
06/08/2025 12:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/08/2025 11:00 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 11/07/2025
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS em 11/07/2025
-
04/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81aa6b2 proferido nos autos.
Despacho Redesignação de audiência Em virtude da necessidade de readequação do dia e/ou horário de pauta, redesigno a audiência de Instrução por videoconferência anterior para o dia e horário 05/08/2025 11:00, a ser realizada na modalidade telepresencial, na Plataforma ZOOM, na forma do Ato Conjunto nº 6/2020 da Presidência e Corregedoria do TRT da 1ª Região, mantidas as determinações anteriores, inclusive comparecimento para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
DADOS DA PLATAFORMA ZOOM PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIAS ID da reunião: 839 1234 6394 Senha de acesso: 624575 Link para audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09 Acesso à PLATAFORMA ZOOM: a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html , clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ, no entanto, é necessário que o endereço de e-mail esteja atualizado no Pje para garantir que o convite seja recebido.
Intimem-se as partes.
RMG QUEIMADOS/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA - ROBISA INDUST.
E COMER.
MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME - POLIBOR LTDA -
02/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
02/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) POLIBOR LTDA
-
02/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
02/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS
-
02/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 13:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2025 11:00 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
26/06/2025 13:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/08/2025 10:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
21/10/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS em 08/10/2024
-
30/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
28/09/2024 04:10
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
28/09/2024 04:10
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS
-
28/09/2024 04:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 05:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
16/09/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 08:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2025 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
28/08/2024 08:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/08/2024 08:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
25/03/2024 12:57
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2024 08:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
25/03/2024 12:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2024 08:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
21/03/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 17:22
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 05/02/2024
-
12/01/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) POLIBOR LTDA
-
14/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 13/11/2023
-
28/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS em 27/10/2023
-
20/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS em 19/10/2023
-
19/10/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
19/10/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) POLIBOR LTDA
-
19/10/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
19/10/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS
-
10/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS
-
08/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
06/10/2023 13:52
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2024 08:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
26/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS em 25/09/2023
-
16/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS
-
15/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/09/2023 10:47
Convertido o julgamento em diligência
-
04/09/2023 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
04/09/2023 15:42
Encerrada a conclusão
-
01/09/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/08/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 13:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/08/2023 10:05 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
19/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 18/07/2023
-
05/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS em 04/07/2023
-
30/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS em 29/06/2023
-
27/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
26/06/2023 07:17
Expedido(a) intimação a(o) POLIBOR LTDA
-
26/06/2023 07:17
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
26/06/2023 07:17
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS
-
22/06/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN VITORIA LIMA DOS REIS
-
21/06/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
16/06/2023 16:37
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2023 10:05 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
16/06/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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