TRT1 - 0100858-20.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 19:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcc6060 proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 17/6/2025, ID 6cb022b, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 10/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID ebe2003, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
03/07/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFERSON PEREIRA LUDGERIO sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 25/06/2025
-
17/06/2025 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
07/06/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON PEREIRA LUDGERIO
-
07/06/2025 09:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.721,32
-
07/06/2025 09:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFERSON PEREIRA LUDGERIO
-
07/06/2025 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON PEREIRA LUDGERIO
-
12/05/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/05/2025 12:57
Audiência de instrução realizada (09/05/2025 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/12/2024 16:29
Juntada a petição de Réplica
-
29/11/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 12:57
Audiência de instrução designada (09/05/2025 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/11/2024 12:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/11/2024 08:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/09/2024
-
22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 20/09/2024
-
22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JEFERSON PEREIRA LUDGERIO em 20/09/2024
-
12/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
10/09/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/09/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
10/09/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON PEREIRA LUDGERIO
-
10/09/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/09/2024 22:12
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2024 22:12
Audiência una por videoconferência cancelada (19/03/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/09/2024 17:10
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de JEFERSON PEREIRA LUDGERIO em 17/07/2024
-
11/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/07/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
10/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON PEREIRA LUDGERIO
-
08/07/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2024 13:59
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/07/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
28/06/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100691-63.2023.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Renna Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2023 12:13
Processo nº 0101584-91.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Eliomar Almeida Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 17:43
Processo nº 0101584-91.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Eliomar Almeida Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 11:13
Processo nº 0100818-19.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassiano Pires Vilas Boas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 19:17
Processo nº 0100767-81.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosana Esteves da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2025 15:39