TRT1 - 0101218-06.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82095cb proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 22 Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: GABRIELA COUTINHO CRAVO, VIVA RIO RECORRIDO: GABRIELA COUTINHO CRAVO, VIVA RIO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Vistos etc.
Pleiteia a autora nos presentes autos o reconhecimento de liame empregatício com a primeira ré (VIVA RIO), sob o argumento de que foi admitida “no dia 14 de maio de 2023, na função de Técnica de enfermagem, ocasião em que, unicamente com o propósito de mascarar o vínculo de emprego, essa impôs àquela a celebração de Contrato de Forma Autônoma”.
Em defesa, a primeira ré alega que “a reclamante por conta própria, e autuando de forma livre e consciente de acordo com sua vontade, ofereceu seus serviços como profissional autônima, para a cobertura de alguns plantões em unidade de saúde do Município do Rio de Janeiro.” O pedido foi julgado procedente.
Apela a primeira ré reiterando sua tese de defesa, no sentido de que a prestação de serviços ocorreu de forma autônoma, sem vínculo empregatício.
O Plenário do E.
Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, cuja determinação do Exmº Gilmar Mendes foi a de “suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. (grifei) Assim sendo, e considerando a determinação em 14/04/2025 pelo Exmº Ministro Gilmar Mendes nos autos do ARE 1532603 RG/PR, de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo da questão pelo E.
STF.
Intimem-se as partes para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA COUTINHO CRAVO - VIVA RIO -
27/06/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
-
25/06/2025 20:09
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
-
13/06/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
30/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA COUTINHO CRAVO
-
30/05/2025 17:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 17:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELA COUTINHO CRAVO sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
-
10/04/2025 19:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2025 14:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/03/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
27/03/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA COUTINHO CRAVO
-
27/03/2025 19:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
27/03/2025 19:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELA COUTINHO CRAVO
-
27/03/2025 19:21
Concedida a gratuidade da justiça a VIVA RIO
-
27/03/2025 19:21
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA COUTINHO CRAVO
-
24/10/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
23/10/2024 13:23
Audiência de instrução realizada (23/10/2024 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 16:36
Juntada a petição de Réplica
-
03/04/2024 13:12
Audiência de instrução designada (23/10/2024 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 10:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2024 09:09 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 15:34
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2024 13:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
16/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
-
15/01/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA COUTINHO CRAVO
-
15/01/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/12/2023 14:15
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2024 09:09 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101378-79.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tarcisio Inacio Torres de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 23:02
Processo nº 0101447-12.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2023 11:26
Processo nº 0100625-63.2025.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Moura Calino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 13:52
Processo nº 0100397-33.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sheila Leal de Paiva Adriano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 03:34
Processo nº 0101110-06.2023.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vera Regina Fabiano Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2023 14:07