TRT1 - 0100788-88.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 16:32
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caef6e9 proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição de id 926d0dd da parte exequente, eis que preenchidos os requisitos recursais.
Subscritor com poderes em id 2260c66.
Intime-se o agravado pelo prazo de 8 dias.
Após, subam os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTUR FURTADO HERINGER - CAROLINA SIQUEIRA BOHM HERINGER -
04/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SIQUEIRA BOHM HERINGER
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04/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR FURTADO HERINGER
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04/09/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA LUCIA DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/09/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINA SIQUEIRA BOHM HERINGER em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARTUR FURTADO HERINGER em 03/09/2025
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01/09/2025 16:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/08/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 716e0bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJ-e Em análise das razões da reclamada e da documentação carreada pelas partes, verifico que o atraso em um dia no pagamento de parcela do acordo se mostra diminuto e não justifica a execução de penalidade do acordo, o qual foi cumprido. Ante o exposto, extingue-se a presente execução.
Intimem-se e arquive-se em definitivo.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DA SILVA -
20/08/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SIQUEIRA BOHM HERINGER
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20/08/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR FURTADO HERINGER
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20/08/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA
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20/08/2025 00:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/08/2025 21:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/08/2025 21:54
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/08/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SIQUEIRA BOHM HERINGER
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07/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR FURTADO HERINGER
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07/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/08/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SIQUEIRA BOHM HERINGER
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25/07/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR FURTADO HERINGER
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25/07/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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25/07/2025 16:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 16:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARTUR FURTADO HERINGER em 17/07/2025
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAROLINA SIQUEIRA BOHM HERINGER em 17/07/2025
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15/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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15/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77630e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID 8efce10, que este Juízo passa a apreciar e fazer as adequações que se mostrarem necessárias. A C O R D O A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$ 29.000,00.
A parte reclamada pagará, ainda, a importância de R$ 3.000,00 a título de honorários advocatícios.
Todas as parcelas serão pagas em 5 dias úteis após a ciência da homologação, mediante depósito na conta-corrente do escritório do patrono SARAH DORNAS DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 44.***.***/0001-18, agência 3832, conta nº 041261-9 do Banco Bradesco. Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo. A parte reclamante dá quitação às reclamadas por eventuais serviços prestados, sem que o pagamento implique em reconhecimento de vínculo, para nada mais reclamar quanto ao período de 01/11/2022 a 08/05/2025.
Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas, caso existentes.
Observada a Súmula 67 da AGU, as partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a indenização por dano moral (R$ 29.000,00), honorários advocatícios (R$ 3.000,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Custas de R$ 640,00 pela parte reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT. Os réus respondem de forma solidária quanto aos termos do presente acordo.
ACORDO HOMOLOGADO. Retira-se, neste ato, o feito de pauta. Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção e arquivamento definitivo. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DA SILVA -
11/07/2025 13:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 13:16
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 00:58
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SIQUEIRA BOHM HERINGER
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11/07/2025 00:58
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR FURTADO HERINGER
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11/07/2025 00:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA
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11/07/2025 00:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
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11/07/2025 00:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/07/2025 00:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA DA SILVA
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10/07/2025 23:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/07/2025 23:38
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 23:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/10/2025 09:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/07/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:51
Juntada a petição de Acordo
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04/07/2025 00:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) ARTUR FURTADO HERINGER
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30/06/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINA SIQUEIRA BOHM HERINGER
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30/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2968c proferido nos autos.
DESPACHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 29/10/2025 09:58 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt35.rj?pwd=WjZCalhGTUE2dFY4WVRlUXlsK1pYZz09 ID da Reunião: 689 429 3876 Senha: 35vtrj Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DA SILVA -
27/06/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DA SILVA
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27/06/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/06/2025 14:32
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2025 09:58 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 08:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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